Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 4 de março de 2016

Ministro decano do Supremo Tribunal Federal afirmou que corrupção 'constitui um gesto de perversão da ética do poder'

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, votou com outros nove integrantes da Corte, nesta quinta-feira, 3, pela abertura da ação penal contra o presidente da Câmara Eduardo Cunha, agora réu da Operação Lava Jato, e fez um alerta. “A gravidade da corrupção governamental, não importa em que instância de poder manifestada, se no Poder Legislativo, no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, não importa, a gravidade da corrupção governamental evidencia-se pelas múltiplas consequências.”

No julgamento histórico o ministro condenou a prática ‘que se transforma em método de ação governamental, caracterizando-se como conduta administrativa endêmica, em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade política reduzida por agentes criminosos ao plano subalterno da delinquência institucional’.

Celso de Mello advertiu que ‘o efeito imediato que resulta desses comportamentos alegadamente delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas supostamente perpetradas por referidos agentes tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público e em favor de pretensões inconfessáveis e lesivas aos valores ético jurídicos que devem conformar sempre a atividade do Estado’.

“Convenço-me cada vez mais de que os fatos delituosos objeto de investigação e de persecução penais no âmbito da Operação Lava Jato nada mais constituem senão episódios criminosos, fragmentos delinquenciais que, anteriores, simultâneos ou contemporâneos ou posteriores aos do denominado Mensalão, compõem um vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma dada organização criminosa identificável em ambos os contextos que são comuns tanto ao chamado Petrolão quanto ao denominado Mensalão”, destacou o decano.

Celso de Mello recorreu a parte de seu voto no julgamento do Mensalão, em 2012, que levou à condenação de quadros importantes do PT. “Por isso mesmo penso que se reveste de inteira pertinência fragmento de voto que proferi no julgamento da Ação Penal 470, de Minas Gerais, o caso do Mensalão, em que acentuava que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica cabendo ressaltar que o dever de probidade traduz obrigação cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República. Desta República democrática que não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.”

“Numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes leva à corrupção que significa destruição e vai além dos delitos tipificados do Código Penal. A corrupção, num regime político, é um agente de decomposição da substância mesma das instituições políticas. Por isso o espírito público da postura republicana é o antidoto para esse efeito deletério da corrupção. É o que permite afastar a mentira e a simulação, inclusive a ideológica que mina a confiança recíproca entre governantes e governados necessária para o bom funcionamentos das instituições democráticas.”

O ministro enfatizou. “Os fatos emergentes da Operação Lava Jato parecem sugerir que ainda subsistiria no âmago do aparelho estatal aquela estranha e profana aliança entre determinados setores do poder público, de um lado, e agentes empresariais de outro, reunidos em um imoral sodalício com o objetivo perverso e ilícito de cometer uma pluralidade de delitos gravemente vulneradores do ordenamento jurídico instituído pelo Estado brasileiro. Tais práticas delituosas que tanto afetam a estabilidade e a segurança da sociedade, ainda mais quando veiculadas por intermédio de organização criminosa, enfraquecem as instituições, corrompem os valores da democracia, da ética e da Justiça e comprometem a própria sustentabilidade do Estado democrático de Direito notadamente nos casos em que os desígnios dos agentes envolvidos guardam homogeneidade, eis que dirigidos em contexto de criminalidade organizada e de delinquência governamental a um fim comum, consistente na obtenção à margem das leis da República de inadmissíveis vantagens e de benefícios de ordem pessoal ou de caráter empresarial ou ainda de natureza político-partidária.”

“Tais são as razões que me levam constatar que as investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, não obstante fragmentadas em diversos inquéritos de procedimentos penais, têm por objeto uma vasta organização criminosa de projeção tentacular e de dimensão nacional, estruturalmente ordenada em níveis hierárquicos próprios que observa métodos homogêneos de atuação integrada por múltiplos atores e protagonistas e que, operando por intermédio de vários núcleos especializados, com clara divisão de tarefa, há um núcleo político, há um núcleo empresarial, há um núcleo financeiro, um núcleo operacional e técnico, entre outros, busca obter diretamente ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, notadamente no âmbito do Estado mediante prática de infrações penais que abrangem amplo espectro de ilicitudes criminosas como aquelas que vão do cometimento de crimes contra a administração pública contra o sistema financeiro nacional, contra o estatuto das licitações e contratações administrativas, até a perpetração do delito de lavagem de dinheiro ou de valores, sem prejuízo de outros gravíssimos ilícitos tipificados na legislação penal.”

“A concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial com o objetivo de proteger valores fundamentais, tais como se qualificam os valores consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade, da probidade e da impessoalidade com objetivo de proteger a integridade desses valores. O sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos em verdadeira rés doméstica, degradando-a assim à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado vocacionado não a servir o interesse público e ao bem comum, mas antes a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências e ambições pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário