Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 1 de março de 2016

STF: Barroso nega perdão de pena de Dirceu

:  
O ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos relacionados ao mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) e rejeitou a possibilidade de o petista receber indulto e, consequentemente, o perdão da pena. Segundo Barroso, o benefício não é possível enquanto novas suspeitas contra Dirceu - de embolsar milhões de reais em propina no petrolão - não forem julgadas pelo juiz Sergio Moro. Isso porque se ele for condenado em Curitiba, ainda que recorra da sentença de Moro, deve regredir de regime para o cumprimento da pena do mensalão.

Para piorar a situação do petista na definição de uma eventual pena relacionada à Lava Jato, ele será considerado detentor de maus antecedentes - porque recebeu propina antes da condenação do mensalão - e reincidente - porque voltou a praticar crimes depois de penalizado. Como não é mais réu primário, a eventual condenação do ex-ministro ainda dificultaria uma futura progressão de regime.

O indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff, usado como base para a defesa de Dirceu pedir o perdão da pena, é um benefício que avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte da população carcerária. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o indulto normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial da pena.

José Dirceu foi condenado no mensalão a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no julgamento do mensalão. Quando estava na fase de prisão domiciliar, teve uma nova prisão decretada, desta vez por suspeitas de receber propina do propinoduto instalado para assaltar os cofres da Petrobras.

Em setembro, o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, aceitou denúncia do Ministério Público contra José Dirceu pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. As suspeitas são de que o petista atuava em um dos núcleos do esquema de corrupção na Petrobras para arrecadar propina de empreiteiras por meio de contratos simulados de consultoria com a empresa dele, a JD Consultoria e Assessoria. Os indícios nas investigações apontam que o petista recebeu 11,8 milhões de reais em dinheiro sujo, tendo lavado parte dos recursos não só em contratos fictícios de consultoria, mas também na compra e reforma de imóveis para familiares e na simulação de alugueis de jatinhos.

De acordo com as investigações, o esquema do ex-chefe da Casa Civil na Lava Jato movimentou cerca de 60 milhões de reais em corrupção e 64 milhões de reais em lavagem de dinheiro. Enquanto José Dirceu fazia uma "vaquinha" para pagar 970.000 reais de multa imposta no julgamento do mensalão, ele amealhou 39 milhões de reais com um trabalho de consultoria que a acusação diz ser majoritariamente fruto de lavagem de dinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário