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Uma das preocupações de funcionários demitidos ou que se aposentam é com a permanência do plano de saúde empresarial. Em certas situações, ao deixar o cargo, o profissional perde o benefício e, ao entrar em um novo contrato, precisa cumprir carência e pagar mais caro pelo serviço. Porém, há casos em que os planos podem ser mantidos por determinado período, conforme orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência do beneficiário vai depender se houve desconto em folha para o acesso aos serviços médicos.
Nos casos em que o empregador quita integralmente o plano de saúde dos funcionários e eles assumem apenas o pagamento dos dependentes e a coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias), o demitido e o aposentado não tem o direito de manter o plano.
Entretanto, se o aposentado ou demitido contribuiu mensalmente com desconto no contracheque, o plano pode ser mantido por determinado período. O empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados.
O demitido pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o benefício. Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O aposentado com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.
A ANS ressalta que, ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado assume integralmente o pagamento do plano.
Nos casos em que o empregador quita integralmente o plano de saúde dos funcionários e eles assumem apenas o pagamento dos dependentes e a coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias), o demitido e o aposentado não tem o direito de manter o plano.
Entretanto, se o aposentado ou demitido contribuiu mensalmente com desconto no contracheque, o plano pode ser mantido por determinado período. O empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados.
O demitido pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o benefício. Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O aposentado com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.
A ANS ressalta que, ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado assume integralmente o pagamento do plano.
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