Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que a liberdade de Marcelo Odebrecht ainda oferece risco para as investigações, uma vez que ele pode interferir, por exemplo, na coleta de provas.
Isso porque há elementos de que o empreiteiro tentou perturbar a Lava Jato, colaborando e direcionando a defesa de aliados e eliminando registros, além de tentar exercer influência sobre autoridades que poderiam interferir em seu caso.
A manutenção da prisão foi defendida pelo relator da Lava Jato, Teori Zavascki, que foi seguida pelos colegas Cármen Lúcia e Celso de Mello.
"Os elementos apresentados pelo juiz (Sérgio Moro), digo eu, permitem de fato constatar a presença de indícios de que o paciente [Marcelo] estaria agindo, com perspectiva de êxito ou não, o que é irrelevante para essa análise, no sentido de perturbar a investigação, seja por meio da orientação de seus subordinados para que destruíssem provas, seja por meio de tentativa de apoio político ou de corrupção de servidores da Polícia Federal", afirmou Teori.
O ministro citou como indícios anotações que continuam orientações para executivos apagarem dados de seus celulares, evitar movimentação em contas bancárias e ainda "vazar doação de campanha".
Gilmar Mendes e Dias Toffoli avaliaram que não há justificativa para manter o empreiteiro detido e defenderam medidas alternativas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira. Gilmar criticou excessos de prisões preventivas.
A defesa de Odebrecht avalia se vai apresentar recurso a própria turma questionando a decisão. No julgamento, o advogado Nabor Bulhões afirmou que houve irregularidade nas sucessivas decretações de prisão do empreiteiro e que havia interesse de Moro em manter o empresário preso a qualquer custo. Bulhões disse ainda que a prisão era insustentável e defendeu que os tribunais não podem usar prisão como "injusto" instrumento de antecipação de punição.
Ex-presidente da maior empreiteira do país, Marcelo já foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. Ele teria atuado para obtenção de contratos que somam R$ 12,6 bilhões de parte das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), da refinaria Abreu e Lima (Rnest, PE) e da refinaria Getúlio Vargas (Repar, PR). Ele ainda responde a outra ação penal. A prisão, no entanto, é motivada pela tentativa de obstruir as investigações.
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