Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagá-la. Isso vale tanto para quem tiver restituição como para quem ainda tiver imposto a pagar.
No caso desses últimos, será preciso também imprimir a guia para pagar a primeira cota (ou única), que venceu na sexta-feira (29) - ela já terá juro de 1% mais a multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%).
A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido -note que imposto devido é o imposto calculado sobre a renda, mesmo que já tenha sido retido na fonte. Ou seja, o cálculo da multa sobre o imposto ocorre mesmo para quem tem restituição a receber.
A multa mínima é R$ 165,74, inclusive para quem é isento de imposto. A multa máxima é de 20% (cobrada de quem entregar a partir de 1º de dezembro de 2017).
Retificação - O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também poderá fazer o ajuste a partir desta segunda. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso marcar "declaração retificadora" e dar o número do recibo de entrega deste ano.
Segundo a Receita, até sexta-feira mais de 716 mil contribuintes já estão na malha fina devido a "pendências". Essa informação só estará disponível para o contribuinte a partir do próximo dia 15 (veja como checar o status de sua declaração em folha.com/no1761820).
Se houver erro apontado, ele pode ser corrigido por meio da declaração retificadora. Caso contrário, o contribuinte poderá agendar uma data para levar documentação à Receita e esclarecer eventuais dúvidas.
Amigo Ercio, fico deprimida quando vejo o que tenho que pagar pra esse LEÃO. Quando vejo o que essa gentalha roubou e nada foi feito pra impedir por ocasião de décadas de ladroagem, fico mais deprimida ainda. que País é esse? Regina Silva, santarena.
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