Por FERNANDO COLLOR, (PTC) por Alagoas e ex-presidente da República (1990-1992)
Em recente discurso no Senado, enfatizei a urgência de construirmos uma nova política. O atual esgarçamento institucional dos Poderes e seus agentes é produto do presidencialismo degenerado em governo de coalizão, pautado em fisiologismo e cooptação. Tudo o que a população rejeita e não mais admite na ação pública.
Ao analisar a inédita conjunção das crises por que passamos, revelei meu desconforto com a votação do impeachment que se aproxima.
Minha situação é ímpar. Sou o único ex-presidente da República que enfrentou igual processo até o fim e o único em exercício de mandato eletivo, portanto sujeito a votar o impeachment.
Terei ainda de optar pelo destino de um governo cujo partido e seus atores protagonizaram a ruptura de meu mandato presidencial. Daí meu pesar pela contingência e apreensão com os rumos do Brasil.
O quadro é de turbulência. Agrava-se quando autoridades e mídia subvertem a lógica e gastam tempo e energia a debater questiúnculas legais, priorizando a forma em detrimento do conteúdo. Nesse palco, o ritual vale mais do que a decisão. A explicação está no cipoal de nossa legislação e jurisprudência, que dá margem a todo tipo de postulado ao sabor das conveniências.
Vemos hoje uma infindável discussão e várias interpretações: o crime de responsabilidade está ou não caracterizado? O procedimento é este ou aquele?
Sob a mesma Constituição, a mesma lei e o mesmo regimento, em 1992 fui afastado provisoriamente após 48 horas da chegada do processo ao Senado. A comissão especial foi eleita, instalada e aprovou o parecer de admissibilidade em poucas horas. Em 2016, terão sido necessários, pelo menos, 20 dias.
Em 1992, da apresentação da denúncia na Câmara até o último julgamento no Senado decorreram menos de quatro meses. Hoje, desde a apresentação da atual denúncia, já se foram oito meses, e mais seis poderão ser gastos. O rito é o mesmo; o ritmo e o rigor, não.
A previsão legal de crime de responsabilidade é tão genérica e abrangente que, numa leitura de lupa, nenhum chefe de Executivo -municipal, estadual, federal-, a rigor, estaria livre de julgamento.
A denúncia que resultou no meu impeachment pelo Congresso se baseou em dois dispositivos da lei: permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública e, em função disso, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
O julgamento dos alegados crimes comuns a mim imputados, na seara penal, ficou sob a égide do Supremo Tribunal Federal, que me absolveu de todas as acusações. A denúncia contra o atual governo é certeira: atentado à lei orçamentária e à probidade administrativa.
Temo que, com base no processo em curso, o instrumento do impeachment se torne remédio revulsivo e corriqueiro para governo incompetente, sem programa ou base parlamentar. Em tese, não se deve afastar um presidente com mandato fixo pelo conjunto de sua inepta obra.
No presidencialismo, a irresponsabilidade tem prazo certo. Melhor seria a responsabilidade com prazo incerto, como no parlamentarismo. Deste, copiamos a medida provisória e o governo de coalizão sujeito à maioria parlamentar. Nossos chefes da Casa Civil agem como primeiros-ministros, e os parlamentares compõem o ministério como num gabinete de governo.
Na prática, já vivemos sob um simulacro de semipresidencialismo, porém sem os princípios e as ferramentas que o modelo parlamentar exige no sistema político.
Caso o impeachment se torne voto de desconfiança, melhor adotar de vez o parlamentarismo. Só assim a reforma política se imporá.
Ao analisar a inédita conjunção das crises por que passamos, revelei meu desconforto com a votação do impeachment que se aproxima.
Minha situação é ímpar. Sou o único ex-presidente da República que enfrentou igual processo até o fim e o único em exercício de mandato eletivo, portanto sujeito a votar o impeachment.
Terei ainda de optar pelo destino de um governo cujo partido e seus atores protagonizaram a ruptura de meu mandato presidencial. Daí meu pesar pela contingência e apreensão com os rumos do Brasil.
O quadro é de turbulência. Agrava-se quando autoridades e mídia subvertem a lógica e gastam tempo e energia a debater questiúnculas legais, priorizando a forma em detrimento do conteúdo. Nesse palco, o ritual vale mais do que a decisão. A explicação está no cipoal de nossa legislação e jurisprudência, que dá margem a todo tipo de postulado ao sabor das conveniências.
Vemos hoje uma infindável discussão e várias interpretações: o crime de responsabilidade está ou não caracterizado? O procedimento é este ou aquele?
Sob a mesma Constituição, a mesma lei e o mesmo regimento, em 1992 fui afastado provisoriamente após 48 horas da chegada do processo ao Senado. A comissão especial foi eleita, instalada e aprovou o parecer de admissibilidade em poucas horas. Em 2016, terão sido necessários, pelo menos, 20 dias.
Em 1992, da apresentação da denúncia na Câmara até o último julgamento no Senado decorreram menos de quatro meses. Hoje, desde a apresentação da atual denúncia, já se foram oito meses, e mais seis poderão ser gastos. O rito é o mesmo; o ritmo e o rigor, não.
A previsão legal de crime de responsabilidade é tão genérica e abrangente que, numa leitura de lupa, nenhum chefe de Executivo -municipal, estadual, federal-, a rigor, estaria livre de julgamento.
A denúncia que resultou no meu impeachment pelo Congresso se baseou em dois dispositivos da lei: permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública e, em função disso, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
O julgamento dos alegados crimes comuns a mim imputados, na seara penal, ficou sob a égide do Supremo Tribunal Federal, que me absolveu de todas as acusações. A denúncia contra o atual governo é certeira: atentado à lei orçamentária e à probidade administrativa.
Temo que, com base no processo em curso, o instrumento do impeachment se torne remédio revulsivo e corriqueiro para governo incompetente, sem programa ou base parlamentar. Em tese, não se deve afastar um presidente com mandato fixo pelo conjunto de sua inepta obra.
No presidencialismo, a irresponsabilidade tem prazo certo. Melhor seria a responsabilidade com prazo incerto, como no parlamentarismo. Deste, copiamos a medida provisória e o governo de coalizão sujeito à maioria parlamentar. Nossos chefes da Casa Civil agem como primeiros-ministros, e os parlamentares compõem o ministério como num gabinete de governo.
Na prática, já vivemos sob um simulacro de semipresidencialismo, porém sem os princípios e as ferramentas que o modelo parlamentar exige no sistema político.
Caso o impeachment se torne voto de desconfiança, melhor adotar de vez o parlamentarismo. Só assim a reforma política se imporá.
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