A Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco da Amazônia (CASF) comunicou ao Hospital Porto Dias a suspensão do contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares, em vigência desde 11 de janeiro de 2011. Tal medida se tornou absolutamente necessária - inevitável até - diante de proposta daquele Hospital para o reajuste de preços dos medicamentos de uso restrito em Hospitais, dos materiais descartáveis e antissépticos, além dos fios cirúrgicos, em bases superdimensionadas.
A aceitação pura e simples dessa proposta implicaria na elevação dessas despesas na ordem de até 121,32%, em face da adoção de uma nova tabela de preços (denominada SIMPRO) proposta pelo HPD, tabela essa vazada em preços que atingem até 98% acima dos preços atualmente acordados entre aquele hospital e a CASF. Além dessa brutal diferença de preços a proposta do HPD impõe ainda a incidência de mais 22,5% sobre os valores da nova tabela, tornando insustentável o custo final das despesas com materiais descartáveis e cirúrgicos necessários ao atendimento hospitalar dos nossos beneficiários via HPD.
O acolhimento da citada proposta resultaria em ato de gestão temerária, colocando em risco, a médio
prazo, a própria saúde financeira da CASF, tal como quaisquer outros planos de saúde que operam em regime de autogestão, pois resultaria em novo parâmetro para os demais prestadores de serviços
médicos/hospitalares, além de provocar a necessidade de reajuste imediato das mensalidades de nossos planos de saúde em patamares bem acima da capacidade de pagamento do grupo solidariamente agregado em torno da CASF.
Vale destacar que essa decisão da diretoria da CASF apenas sustou o contrato firmado entre as partes (em 11.01/2011). A medida não exclui a possibilidade de uma reavaliação em novas bases contratuais, desde que o HPD se disponha a observar as diretrizes estabelecidas na legislação que disciplina as relações entre Operadoras de Planos de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde, como o faz especificamente a Lei 13.003/2014.
Para o fiel cumprimento desse instrumento legal, a CASF protocolou, em 15/06/2016, junto ao Hospital Porto Dias, minuta propositiva quando, textualmente, por sua Diretora, Dra. Adriana Bárbara Porto Dias, o HPD condicionou a apreciação da citada minuta de contrato à pronta e imediata predisposição da CASF em aceitar, irrestritamente, os reajustes de preços dos itens de despesas médico hospitalares já referidas. Estamos certos de que os beneficiários da CASF, que elegem o Hospital Porto Dias como guardião de sua confiança na busca da recuperação de sua saúde - apesar dos atropelos que essa medida poderá ocasionar - saberão reconhecer sua necessidade emergencial em defesa também da saúde financeira de nossa empresa.
Não custa lembrar que os demais prestadores de atendimento médico ambulatorial e hospitalar sediados em Belém, permanecem com os contratos para atendimento dos beneficiários em plena normalidade, tal como expressos no nosso sítio eletrônico www.casf.com.br.
A diretoria da CASF, de pronto, esclarece que são totalmente improcedentes e até maldosas quaisquer alegações insinuando motivo diverso do acima exposto para a suspensão dos atendimentos de beneficiários da CASF no Hospital Porto Dias, notadamente se relacionadas a eventuais pendências financeiras. A diretoria também assegura que a CASF honra mensalmente e no prazo devido todas as faturas médicas com seus prestadores de serviços.
É preocupante a situação que teria levado à decisão adotada pela CASF.
ResponderExcluirSegundo a nota por ela divulgada, a cobrança pretendida pelo HPD se faz em decorrência dos preços alinhados na tabela publicada por um tal de SIMPRO, serviço que se jacta de ser “considerado referência nacional na publicação de informações e soluções em saúde .... por desenvolver soluções voltadas à pesquisa e divulgação de preços de materiais, medicamentos e produtos para a saúde, tornando mais ágeis e eficazes os processos de análise e auditoria de contas médicas hospitalares”. Como arremate, diz que “entre seus principais clientes estão hospitais, operadoras de saúde, seguradoras especializadas, clínicas, associações de classe e empresas de autogestão públicas e privadas”
Pelo que nos permitem entender as informações prestadas pelo SIMPRO, é de prevêr que os demais hospitais e casas de saúde passem a adotar os novos preços colhidos por esse serviço, isso porque o SIMPRO, segundo ele próprio afirma, transcreve, na integra, para seu banco de dados, “as informações recebidas das empresas fornecedoras de listas de produtos, que são as únicas responsáveis pelas informações principalmente preços, para em seguida transmiti-las para atualização do sistema disponibilizada ao cliente”
Diante desse universo de premissas, três perguntas se impõem:
a) Os outros hospitais e casas de saúde poderão ter de adotar iguais reajustes, desde que estes foram determinados pelos novos preços cobrados pelos fabricantes ?
b) Algum dos sistemas de auto gestão, pertinentes a outras entidades, adotou decisão semelhante àquela adotada pela CASF, em função daquilo que está propondo o HPD ?
c) Que percentual sobre as despesas da CASF como um todo representam aquelas pertinentes aos “medicamentos de uso restrito em Hospitais; materiais descartáveis e antissépticos, além dos fios cirúrgicos” ?
Parece-nos que as senhoras AABA e AEBA deveriam imediatamente se lançar em campo para obter informações sobre os assuntos referidos nos itens “a” e “b” acima. Afinal de contas, se tais cotações novas se universalizarem, estaremos, nós da CASF, num autêntico mato sem cachorro.
Se for necessário acordar a AABA, vamos mandar tocar o sino que existe na porta do Cemitério da Soledade.