Estão valendo, desde a semana passada, duas novas regras ao Judiciário de todo o país, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e publicadas no dia 22 de junho: a Resolução 229/2016 redefine hipóteses de nepotismo nas contratações públicas, enquanto a Resolução 230/2016 determina uma série de requisitos para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência em fóruns, tribunais e cartórios extrajudiciais, tanto usuários como servidores e terceirizados.
O primeiro texto considera nepotismo a contratação de empresas que tenham em seu quadro societário pessoas com vínculo a juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na área de licitação do tribunal — inclusive cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau —, independentemente da modalidade. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A Resolução 230/2016 reconhece o direito da pessoa com deficiência de acessar conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. Determina ainda uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes — mesmo se todas as vagas estiverem ocupadas, é papel da Administração “agir com o máximo de empenho” para facilitar o acesso desse usuário às dependências da unidade. Além disso, pelo menos 5% de servidores ou terceirizados devem ser capacitados no uso de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Os tribunais devem criar, em 45 dias, comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, com participação de magistrados e servidores, para fiscalizar e planejar medidas a esse público. Cada órgão do Judiciário fica obrigado ainda a manter um cadastro dos servidores e terceirizados com deficiência, especificando as necessidades particulares de cada um. Segundo o texto, levará advertência o servidor que souber de condutas contrárias à resolução, mas deixar de comunicar o fato à autoridade competente.
O primeiro texto considera nepotismo a contratação de empresas que tenham em seu quadro societário pessoas com vínculo a juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na área de licitação do tribunal — inclusive cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau —, independentemente da modalidade. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A Resolução 230/2016 reconhece o direito da pessoa com deficiência de acessar conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. Determina ainda uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes — mesmo se todas as vagas estiverem ocupadas, é papel da Administração “agir com o máximo de empenho” para facilitar o acesso desse usuário às dependências da unidade. Além disso, pelo menos 5% de servidores ou terceirizados devem ser capacitados no uso de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Os tribunais devem criar, em 45 dias, comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, com participação de magistrados e servidores, para fiscalizar e planejar medidas a esse público. Cada órgão do Judiciário fica obrigado ainda a manter um cadastro dos servidores e terceirizados com deficiência, especificando as necessidades particulares de cada um. Segundo o texto, levará advertência o servidor que souber de condutas contrárias à resolução, mas deixar de comunicar o fato à autoridade competente.
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