Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior.
Aposentados
que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de vitórias na
Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma
mais ágil, pela chamada desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do
Rio de Janeiro conseguiu o direito de receber uma nova aposentadoria. O
juiz determinou que o INSS pague a nova aposentadoria em 20 dias, por
conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência,
previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março
deste ano.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada
com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a
tutela de evidência. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do
aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”.
Com
a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$
4.929,70. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o
segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de
contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ao se
aposentar, sofreu com a incidência do fator previdenciário e perdeu 35%
do valor do benefício.
“O aposentado continua na ativa e está
recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência
Social. Então, pedimos a desaposentação na Justiça, que desprezou o
fator previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória
da idade e do tempo de contribuição”, diz.
Tutela de evidência - Murilo Aith explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O especialista em Direito
Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a
idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para
desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria
legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer
devolução de valores.
O advogado também observa que, apesar do
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que
se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados
estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A
orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e
continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem
o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será
expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
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