Procuradores do grupo de trabalho da Operação Custo Brasil, deflagrada na última quinta-feira (23), divulgaram nesta quarta (29) nota em que se dizem 'perplexos' com a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo, preso há seis dias.
A decisão de liberá-lo da prisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (foto), ontem. Ele argumenta que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.
Os procuradores, porém, afirmaram que a decisão foi 'monocrática' e que o ministro 'sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República'. Eles afirmam ainda que farão 'esforços para que a PGR busque reverter" a revogação da prisão de Bernardo.
Leia íntegra da nota:
O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.
Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento. SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
RODRIGO DE GRANDIS
VICENTE SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL
A decisão de liberá-lo da prisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (foto), ontem. Ele argumenta que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.
Os procuradores, porém, afirmaram que a decisão foi 'monocrática' e que o ministro 'sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República'. Eles afirmam ainda que farão 'esforços para que a PGR busque reverter" a revogação da prisão de Bernardo.
Leia íntegra da nota:
O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.
Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento. SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
RODRIGO DE GRANDIS
VICENTE SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL
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