Entre as possíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do salário mínimo.
“Quem tiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de mudança na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.
Para a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras provoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo das mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.
Ela complementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas em estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que estão na iminência de se aposentar.
Com tempo necessário para dar entrada no benefício, a moradora de Belford Roxo Valdéia Mondego Coelho, 63 anos, doméstica, agendou logo o atendimento. Valdéia ainda não estava acreditando que a aposentadoria chegaria e se antecipou. “Só vou acreditar quando o dinheiro estiver na conta”, disse.
Questionada sobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta mudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis. Trabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.
Atenção redobrada com o CNIS
Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135. Após a verificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso guardar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O trabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Passo a passo para se aposentar
Junte comprovantes
Juntar
carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de
serviço militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o
extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS).
Calcule o tempo
Calcular
seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há
um simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a
aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é
preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos ( homens.
Documentos pessoais
Alcançando
a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais,
como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante
de residência.
Agende atendimento
Agende pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência.
Por procuração
Caso
o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador
para dar entrada na documentação. O modelo de procuração está
disponível no site da Previdência Social e não é necessário seu registro
em cartório.
Quem tem direito
Por tempo de contribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos (homens)e por 30 anos (mulheres).
Por
idade: a aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando
homens chegam aos 65 anos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem
que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Pela
fórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o
valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa
regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do
fator previdenciário.

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