Ao julgar, em maio deste ano, um processo que questionava a designação de servidores requisitados para atuar como oficiais de Justiça ad hoc no estado do Amapá, o CNJ entendeu que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional, quando verificada ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. Nesse caso, a designação deve se dar por prazo determinado, por motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores, que autorize a cessão.
O tema foi retomado na 14ª Sessão do Plenário Virtual, com o julgamento do Pedido de Providências 0005165-33.2015.2.00.0000, em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJPA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.
A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos - o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida- e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela Lei Estadual n. 6.969/2007.
“As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o Tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos”, diz o voto do conselheiro.
Por maioria, o CNJ determinou ao TJPA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007. Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJPA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJPA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente.
(Fonte: Agência de Notícias do CNJ)
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