A decisão está em lei publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a norma foi considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino Michel Temer (PMDB).
A legislação determina que a bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura (1964-1985), que especifica, por exemplo, as proporções e cores da bandeira.A lei publicada nesta quinta também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei. De acordo com a Agência Senado, para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da bandeira nacional como “símbolo máximo” da República.
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