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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Êta Brasil bom! Político condenado antes da Lei da Ficha Limpa poderá ser candidato este ano

 
Ministro Barroso apontou risco de prejuízo caso o político espere decisão do STF sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa
Como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, é possível que políticos condenados antes da norma sejam candidatos às eleições de 2016, para evitar prejuízos a essas pessoas. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso ao conceder liminar reconhecendo a quitação eleitoral de um político sul-mato-grossense.

Ele conseguiu a certidão na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, embora tenha sido julgado e responsabilizado por abuso de poder político durante a campanha de 2008. A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), de 2010, proíbe por oito anos a candidatura de quem é condenado por órgão colegiado em casos de crimes contra a administração pública.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o reconhecimento de quitação eleitoral afrontaria teses do STF —Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578 — que teriam concordado com a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores a sua vigência.

Para Barroso, porém, não há certeza de que a questão tratada neste caso foi pontualmente enfrentada pelo Plenário naqueles julgamentos.

Ele disse que alguns ministros se manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo, e que o Plenário vai analisar o mérito da questão no julgamento do Recurso Extraordinário 929,670, com repercussão geral já reconhecida. O andamento do processo está parado por pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas há dois votos contrários à retroatividade.O ministro apontou ainda o perigo de irreversibilidade de eventual decisão cautelar a ser tomada na reclamação. “Com o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada”, afirmou, em decisão do dia 30 de junho, antes do período de recesso da corte.

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