Bernardo foi preso no último dia 23, durante a Operação Custo Brasil, em que também foi cumprido um mandado de busca na residência do casal em Brasília, um dos imóveis funcionais que pertencem ao Senado.
Após a ação, a Mesa Diretora recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e argumentou que Gleisi não era alvo daquela investigação e, ainda que fosse, as forças policiais não poderiam ter entrado no apartamento sem autorização da corte suprema, já que a senadora possui foro privilegiado.
Em seu parecer, protocolado no STF ontem (7), Janot afirma que, ao contrário dos parlamentares, os endereços do Legislativo não possuem foro privilegiado.
"Não poderia servir o local [...] como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural [...] Sendo a diligência alusiva tão somente a Paulo Bernardo, é totalmente descabido invocar a imunidade parlamentar ou prerrogativas das Casas Parlamentares", escreveu o procurador-geral.
Paulo Bernardo foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, autorizada pela Justiça Federal de São Paulo. No STF, tramita um inquérito para investigar a suposta participação de Gleisi no esquema de corrupção da Petrobras.
Na manifestação, o Senado alega que a petista é investigada no Supremo num caso conexo ao de seu marido e, portanto, a ação deveria ter sido autorizada pelo STF e não pela Justiça paulista.
Acrescenta que, em se tratando se um apartamento da Casa, as buscas não poderiam ter sido realizadas pela Polícia Federal, mas apenas pela Polícia Legislativa.
Janot também rebate a tese, lembrando que o STF já proferiu decisões em sentido contrário. Ele também apontou a eventual falta de legitimidade da Mesa Diretora para se manifestar nesse caso, já que o questionamento beneficiaria, ainda que indiretamente, o ex-ministro, que não é parlamentar.
"Paulo Bernardo não detém qualquer vínculo funcional com a Casa legislativa ora reclamante", resumiu Janot.
Por decisão do ministro do STF José Dias Toffoli, Bernardo foi solto seis dias após a operação. Para o magistrado, "não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga para o exterior ou o risco de interferência nas investigações".
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