A Procuradoria Geral do Estado do Pará entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir aos trabalhadores do judiciário paraense o direito de folgar nas sextas-feiras de julho, mês que marca o veraneio e as férias escolares no estado do Pará.
O ponto facultativo havia sido determinado pelo presidente do tribunal de justiça do estado, Constantino Guerreiro, na portaria 3047, publicada no Diário de Justiça do Estado de 30 de junho, sob a justificativa de que "no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado".
De acordo com o despacho do presidente, por uma questão estratégica a data poderia ser usada para manutenção de sistemas, além de poupar recursos administrativos - com isto, todos os prazos que vencessem na sexta-feira seriam prorrogados para o dia útil seguinte, mas a decisão foi revogada pelo Conselho Nacional de Justiça atendendo a um pedido da OAB do Pará.
O ponto facultativo havia sido determinado pelo presidente do tribunal de justiça do estado, Constantino Guerreiro, na portaria 3047, publicada no Diário de Justiça do Estado de 30 de junho, sob a justificativa de que "no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado".
De acordo com o despacho do presidente, por uma questão estratégica a data poderia ser usada para manutenção de sistemas, além de poupar recursos administrativos - com isto, todos os prazos que vencessem na sexta-feira seriam prorrogados para o dia útil seguinte, mas a decisão foi revogada pelo Conselho Nacional de Justiça atendendo a um pedido da OAB do Pará.
Presidente do STF aguarda informações para apreciar pedido de liminar
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de seu Presidente, Min. Ricardo Lewandowski, ao apreciar o Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Pará em face da decisão do CNJ que revogou Portaria do TJE/PA que facultou o expediente forense nas sextas feiras do mês de julho a fim de que sejam realizadas medidas preventivas e repressivas nos sistemas de informática do Tribunal, solicitou informações ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ sobre a imprescindibilidade ou não da suspensão do expediente forense para a realização de manutenção programada/corretiva nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. Após a resposta da diligência, o Presidente do STF deverá apreciar o pedido de liminar.
Fonte: AMEPA, em sua página no facebook
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