O Governo do Pará regulamentou ontem (9), o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) para a quitação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até dezembro de 2015 com desconto de multas e juros.
A adesão ao programa inicia nesta quarta-feira (10) e vai até ao dia 31 de agosto pela internet. A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai publicar a Instrução Normativa definindo os procedimentos para o acesso ao benefício. No site haverá um simulador de débitos por meio do qual o contribuinte insere o número da inscrição estadual, o CFP ou o CNPJ e calcula os valores de pagamento em valor único ou parcelado.
A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado. As opções de recolhimento para débitos do ICMS são em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, até 31/08; até 180 parcelas com redução de até 80% das multas e juros; ou mediante dação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-Pa).
Os débitos de IPVA poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos até 31/08; ou até 4 parcelas, com 80% de desconto; ou 8 parcelas com desconto de 70% ; ou 12 parcelas, com redução de 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 UPF-Pa.
A adesão ao programa inicia nesta quarta-feira (10) e vai até ao dia 31 de agosto pela internet. A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai publicar a Instrução Normativa definindo os procedimentos para o acesso ao benefício. No site haverá um simulador de débitos por meio do qual o contribuinte insere o número da inscrição estadual, o CFP ou o CNPJ e calcula os valores de pagamento em valor único ou parcelado.
A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado. As opções de recolhimento para débitos do ICMS são em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, até 31/08; até 180 parcelas com redução de até 80% das multas e juros; ou mediante dação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-Pa).
Os débitos de IPVA poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos até 31/08; ou até 4 parcelas, com 80% de desconto; ou 8 parcelas com desconto de 70% ; ou 12 parcelas, com redução de 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 UPF-Pa.
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