Editorial - Folha de SP
Depois dos precedentes abertos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecendo que empresas e funcionários têm competência legal para negociar diretamente condições de trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento semelhante, admitindo que negociado entre empregados e empregadores prevalece sobre leis trabalhistas. Em maio de 2015, com base em voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento de recurso extraordinário impetrado por um banco público, a Corte já havia decidido que os acordos coletivos são “instrumentos legítimos de prevenção e autocomposição de conflitos trabalhistas”, permitindo, inclusive, eventual redução de direitos em face da retração da economia. “A Constituição prestigia a autonomia coletiva da vontade como mecanismo pelo qual o trabalhador contribuirá para a formulação das normas que regerão sua própria vida, inclusive no trabalho”, disse Barroso, na ocasião. Há uma semana, com base em voto do ministro Teori Zavascki no julgamento de um recurso interposto por uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, o STF decidiu que os acordos coletivos entre sindicato e empresa em matéria de salário e jornada de trabalho podem se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o negociado não ultrapasse os “limites da razoabilidade”. Como a decisão de Zavascki é de repercussão geral, ela orientará as demais instâncias do Judiciário.
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