O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (28) se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo, fora da lista do SUS ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.
A chamada judicialização da saúde tem crescido em ritmo acelerado no últimos anos e gerado debates sobre os deveres dos governos –tanto federal, quanto estaduais e municipais– quanto ao direito universal à saúde, previsto pela Constituição a todos os brasileiros.
Abaixo, entenda o que a judicialização, o que está em jogo na sessão do STF e quais são os argumentos das partes envolvidas na discussão.
A chamada judicialização da saúde tem crescido em ritmo acelerado no últimos anos e gerado debates sobre os deveres dos governos –tanto federal, quanto estaduais e municipais– quanto ao direito universal à saúde, previsto pela Constituição a todos os brasileiros.
Abaixo, entenda o que a judicialização, o que está em jogo na sessão do STF e quais são os argumentos das partes envolvidas na discussão.
1. O que é judicialização da saúde?
É a tentativa de obter medicamentos, exames, cirurgias ou tratamentos, aos quais os pacientes não conseguem ter acesso pelo SUS ou pelos planos privados, por meio de ações judiciais. Os pedidos normalmente são feitos com base no direito fundamental de todo brasileiro à saúde.
É a tentativa de obter medicamentos, exames, cirurgias ou tratamentos, aos quais os pacientes não conseguem ter acesso pelo SUS ou pelos planos privados, por meio de ações judiciais. Os pedidos normalmente são feitos com base no direito fundamental de todo brasileiro à saúde.
2. Por que esse tema está sendo tão debatido ultimamente?
Nos últimos anos, o número de processos e o gasto dos governos com ações judiciais têm crescido tanto a nível federal quanto em Estados e municípios. O total de condenações do Estado de SP, por exemplo, quase dobrou nos últimos cinco anos (foi de 9.385 em 2010 para 18.045 no ano passado).
Nos últimos anos, o número de processos e o gasto dos governos com ações judiciais têm crescido tanto a nível federal quanto em Estados e municípios. O total de condenações do Estado de SP, por exemplo, quase dobrou nos últimos cinco anos (foi de 9.385 em 2010 para 18.045 no ano passado).
3. O que o STF terá que debater no julgamento desta quarta (28)?
Os ministros vão discutir sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamentos considerados de alto custo, que estão fora da lista do SUS ou que ainda não são registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) –e, que, por isso, não podem ser vendidos no Brasil.
Os ministros vão discutir sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamentos considerados de alto custo, que estão fora da lista do SUS ou que ainda não são registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) –e, que, por isso, não podem ser vendidos no Brasil.
4. O que motivou esse debate?
Dois processos que chegaram ao STF. O primeiro, de 2007, trata de um recurso impetrado pelo governo do Rio Grande do Norte após o Estado ser obrigado a fornecer um medicamento de alto custo a uma paciente que não tem condições financeiras de comprá-lo.
Dois processos que chegaram ao STF. O primeiro, de 2007, trata de um recurso impetrado pelo governo do Rio Grande do Norte após o Estado ser obrigado a fornecer um medicamento de alto custo a uma paciente que não tem condições financeiras de comprá-lo.
5. Por que a decisão do STF é importante?
Como o supremo já decidiu que os dois casos são de repercussão geral, a decisão deve influenciar outras ações judiciais pelo país. A avaliação é esperada por governos, membros do Judiciário, entidades de saúde e representantes de pacientes, entre outros.
Como o supremo já decidiu que os dois casos são de repercussão geral, a decisão deve influenciar outras ações judiciais pelo país. A avaliação é esperada por governos, membros do Judiciário, entidades de saúde e representantes de pacientes, entre outros.
6. Quem já votou?
Na primeira sessão do julgamento, há duas semanas, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, entendeu que o Estado não pode deixar de fornecer remédios de alto custo e fora da lista do SUS a pacientes sem condições de pagar pelo tratamento, desde que tais produtos tenham registro na Anvisa.
Na primeira sessão do julgamento, há duas semanas, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, entendeu que o Estado não pode deixar de fornecer remédios de alto custo e fora da lista do SUS a pacientes sem condições de pagar pelo tratamento, desde que tais produtos tenham registro na Anvisa.
Outros dez ministros ainda devem votar. O julgamento foi suspenso porque
o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista (medida que permite que se
estude melhor o caso antes de tomar uma decisão).
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