(...)"A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer". Ou seja, cada uma das duas penas tem origem, existência e finalidade próprias. A cassação de direitos, de uma vez por todas: "Não é pena acessória", como entendem os aliados de Temer. "Assim", mesmo "havendo renúncia, o processo de responsabilização deve prosseguir, para condenar ou absolver, afastando ou não sua [do ou da presidente] participação da vida pública pelo prazo de oito anos". Bem aceito, pois, que não haja inabilitação para função pública, ou dos direitos políticos, apesar do impeachment.
Esse esclarecimento que derruba os derrubadores Michel Temer, Aécio & Cia. é encontrável no livro "Elementos de Direito Constitucional", 24ª. edição, Malheiros Editores, à pág. 171 (não confundir com o art. 171 do Código Penal, sobre crime de estelionato). Ah, o autor? Ora, é um professor de direito constitucional da PUC-SP. Chamado Michel Temer.
Esse esclarecimento que derruba os derrubadores Michel Temer, Aécio & Cia. é encontrável no livro "Elementos de Direito Constitucional", 24ª. edição, Malheiros Editores, à pág. 171 (não confundir com o art. 171 do Código Penal, sobre crime de estelionato). Ah, o autor? Ora, é um professor de direito constitucional da PUC-SP. Chamado Michel Temer.
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