Editorial - Folha de SP
A reforma do ensino médio do governo de Michel Temer (PMDB) não apresenta inovações essenciais em relação a planos e diretrizes legais para a educação. No entanto, a medida provisória define prazos e, em tese, fundos que podem auxiliar a implementação de providências previstas no papel. São três as mudanças de maior impacto. Estipula-se uma fonte de financiamento para auxiliar a expansão do ensino integral. Fixa-se um prazo para a diversificação e especialização dos cursos do ensino médio. Estabelece-se que o teor dos exames de admissão em faculdades deve seguir os assuntos definidos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em elaboração.
O Plano Nacional de Educação, de 2014, prevê que, até 2024, se ofereça educação em tempo integral em pelo menos metade das escolas, atendendo no mínimo 25% dos estudantes -ora 6% pelo dado mais recente, o Censo Escolar de 2015.
Segundo o plano Temer, o governo federal disponibilizará fundos para auxiliar essa transição, por quatro anos. Há controvérsia sobre a suficiência de dinheiro e a exiguidade do prazo. Trata-se, afinal, de aumento na carga horária, de 800 horas anuais (quatro por dia) para 1.400 horas (sete horas).
A diversificação dos cursos, por sua vez, constava de modo vago da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. Explicita-se agora que se devem oferecer cinco áreas de concentração em até dois anos depois de aprovada a base curricular.
A BNCC tomará metade das horas de aula. Na outra parte, os estudantes escolherão entre cinco "itinerários formativos" para se aprofundar: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação profissionalizante.
A mudança está em consonância com reformas de ensino ou práticas históricas em países de educação mais avançada. Permite a redução do número exagerado de disciplinas (13) e a oferta de um curso mais atraente para os jovens.
A medida provisória, porém, é confusa. Sugere que vários "itinerários formativos" talvez não sejam oferecidos, a depender de escolhas e recursos de cada Estado. Há risco, portanto, de oferta desigual de oportunidades.
Em outra frente, o plano dá fim à obrigatoriedade do ensino de educação física (decisão muito controversa, por questões de saúde), artes, filosofia e sociologia, mas o elenco final será determinado pela BNCC. A exigência de português, matemática, inglês e "o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política" é definida explicitamente.
Tudo somado, a medida baseia-se em debates faz anos em curso no Brasil. Parece uma versão enxuta da reforma que estava em tramitação. Ainda assim, valer-se de medida provisória para assunto tão delicado constitui ato no mínimo antipedagógico, se não inconstitucional, e causador de instabilidade nas escolas, pelo açodamento.
Um debate mais prolongado permitiria a correção de pontos obscuros da lei e a definição mais prática de meios de sua implementação. Como isso ainda pode acontecer no Congresso, trata-se de um bom começo de conversa -embora iniciado com um mau passo.
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