Em mais um capítulo da novela do impeachment, a ministra do Supremo
Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nessa sexta-feira, 9, quatro
pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da
ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os
pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros
(PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR), pelo PSL, pela Rede e pelo deputado
federal Expedito Netto (PSD-RO).
Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado,
que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos
por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização
de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel
Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional
a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em
vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação –
pela cassação de Dilma – reconhece a existência de crime de
responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções
públicas “é vinculada e não pode ser afastada”. As siglas ressaltam que
não pretendem “rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo
Senado, mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma
vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então presidente
cometeu crimes de responsabilidade”.
A votação fatiada
provocou a reação de ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo
“no mínimo, bizarro” pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Antes de indeferir os pedidos
de medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a
continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e
associações.
Manifestação. A votação
fatiada do processo de impeachment que resultou na cassação de Dilma
Rousseff foi defendida pela Advocacia do Senado Federal, em manifestação
enviada ao STF.
“O plenário foi exaustivamente
instruído quanto às normas regimentais e constitucionais pertinentes e,
ao final, tomou uma decisão soberana", sustenta o parecer da Advocacia
do Senado Federal.
De acordo com a Advocacia do Senado
Federal, não se pode agora questionar a votação fatiada "por mera
insatisfação com o resultado do julgamento".
“Diversamente do que defendem as impetrações, o destaque para votação em
separado não foi um expediente astucioso, engendrado para fraudar a
aplicação da pena de inabilitação. Os senadores que entendiam impossível
cindir as duas penas não tiveram seu direito de se manifestar em
sentido contrário violado, pois puderam votar livremente pela aplicação
de ambas as penas”, conclui o parecer.
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