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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

'Desaposentação' volta nesta quarta à pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".

Na sessão, a Corte voltará a analisar três ações, cujo julgamento começou em 2010. Ao todo, dos 11 ministros do STF, quatro proferiram seus votos, mas ainda faltam os demais. Para esta quarta é esperado, por exemplo, o voto da ministra Rosa Weber, especialista em causas trabalhistas.

A "desaposentação" é foco de preocupação do governo federal, que administra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2014, o então representante do órgão, Marcelo de Siqueira Freitas, informou que havia em andamento na Justiça 123 mil processos sobre o assunto e que o impacto para os cofres públicos, caso aprovada a desaposentação, seria de até R$ 70 bilhões, ao longo de 20 anos.

Quando o STF concluir o julgamento dessas ações, a decisão a ser tomada terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as demais instâncias judiciais.

Na última segunda (24), duas entidades que defendem a desaposentação – o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) – pediram para o STF adiar o julgamento, sob a justificativa de que o tema deverá ser discutido na reforma da previdência a ser analisada no Congresso Nacional. Caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, decidir se adia novamente a análise das ações na Corte.

Pedidos
As ações a serem julgadas pelo STF envolvem várias situações. Numa delas, se discute se o aposentado que já recebe pensões da previdência é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, sem direito a aumentar o valor do que recebe mensalmente.

Em outro caso, um aposentado busca transformar sua aposentadoria parcial em integral, com base nas novas contribuições. Na ação, o INSS argumenta que, para isso, ele teria de devolver todas as pensões já recebidas a partir da primeira aposentadoria.

Há ainda o caso de uma aposentada que que renunciou ao benefício por tempo de contribuição para obter a aposentadoria por idade pelo fato de ter continuado recolhendo para o INSS.

Todas essas situações estão sendo analisadas pelos ministros para formular uma regra comum, com base no que prevê a Constituição Federal.

Votos
Até o momento, quatro ministros já votaram no caso: Marco Aurélio Mello (a favor) e Luís Roberto Barroso (a favor), ambos relatores das ações, além de Dias Toffoli (contra) e Teori Zavascki (contra).

Para a decisão, faltam agora os votos de Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O que é?
A desaposentação é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.

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