Sergio Moro ponderou que a cassação de Cunha, aprovada em setembro com o voto de 450 deputados, acarretou a perda de parte da influência política do ex-parlamentar, mas ainda assim há risco para as investigações e para a manutenção da ordem pública. Esses argumentos, somados ao fato de Eduardo Cunha poder ainda ter recursos no exterior e, no limite, fugir do Brasil, foram elencados pelo juiz para decretar a prisão preventiva do peemedebista. “Há indícios de que Eduardo Cosentino da Cunha teria se envolvido na prática habitual e profissional de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro”, disse.
“O acusado Eduardo Cosentino da Cunha agiu subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar. Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência”, pontuou Sergio Moro. O juiz citou, por exemplo, a ingerência de Cunha sobre o lobista Julio Camargo, que havia poupado o político em seus depoimentos de delação premiada e só admitiu em um segundo momento que o ex-deputado lhe cobrara 5 milhões de dólares em propina.
Quando detinha foro privilegiado por ser deputado, Eduardo Cunha era investigado em inquéritos para apurar a solicitação e recebimento de propinas no projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, a extorsão de desafetos do operador e aliado Lúcio Bolonha Funaro, as suspeitas de corrupção no favorecimento de instituição financeira por emendas parlamentares, a cobrança de propina em contratos de Furnas e os indícios de desvios de fundos de investimentos administrados pela Caixa Econômica Federal. Cassado, os processos desceram à primeira instância.
“As provas são, em cognição sumária, da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública, por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em contratos da Petrobras, mas em diversas outras áreas, não raramente com o emprego de extorsão e de terceiros para colher propinas”, disse Moro.
Segundo o juiz da Lava Jato, já existiam motivos para a prisão de Eduardo Cunha na época em que ele era deputado federal, mas a Constituição prevê que deputados e senadores só podem ser presos no exercício do mandato se houver flagrante por crime inafiançável. “A perda do mandato não é suficiente para prevenir os riscos constatados, considerando o histórico e o modus operandi do acusado, com atuação subreptícia, emprego de contas secretas no exterior e a utilização de terceiros para a prática de crimes e atos de obstrução à Justiça, motivo pelo qual pertinente a imposição da prisão cautelar contra Eduardo Cosentino da Cunha”, concluiu Moro.
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