O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima ontem (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.
Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.
A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.
O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.
Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.
Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.
A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.
O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.
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