Hoje (2), dia do primeiro turno das eleições municipais, os eleitores
devem estar atentos às resoluções e normas do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Propagandas partidárias no dia das votações, por
exemplo, são crime. Ir à seção eleitoral sem documento com foto pode
impedir o seu voto. E nem pense em tirar uma selfie para registrar a
urna! Esclareça, aqui, algumas dúvidas sobre o dia do pleito.
Qual é o horário da eleição?
O eleitor pode ir a sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Preciso levar o título ou só um documento com foto?
O eleitor vota com o título de eleitor, mas é possível
votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situação
eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o
passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento
da votação, não são aceitas certidões de nascimento e casamento como
documento de identificação.
Voto nulo pode anular a eleição?
Não, pois votos nulos não são considerados válidos.
Nulo é diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um
número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla
“confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor
manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em
que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje
em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a
tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Atualmente, o
TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de
legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em
branco e os nulos.
Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia?
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode
justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e
documento de identificação com foto à seção eleitoral mais próxima. A
justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após
a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor
foi ausente.
Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, aqueles
acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais,
funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a
serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Que tipo de campanha é permitida no dia da votação?
A legislação permite a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação,
qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado.
E quais propagandas são proibidas no dia da eleição?
É crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar
"santinhos". A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem
crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes
receberá as mesmas punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é
proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas
básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor
ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis
ou imóveis.
Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de
eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a
serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não
fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio
voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade
eleitoral, de veículos de aluguel.
Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?
Para garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o
uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe
à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver
votando.
É permitido levar uma “cola” eleitoral na hora do voto?
Sim. O eleitor pode levar uma “cola” com números de seus
candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém,
essa "cola" não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.
Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha preferência?
Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de
partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas
seções eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos
trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da
legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do
vestuário.
Se eu topar com algo irregular, a quem recorrer?
O eleitor que presenciar infração de candidato com
propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar denúncia, com
foto, pelo site do TSE ou registrá-la pessoalmente em cartórios
eleitorais. Ao denunciar, o cidadão precisa
se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a
data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi
beneficiado. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da
identidade do denunciante é garantido.
Crianças podem acompanhar o eleitor na hora de votar?
Somente pessoas que tenham alguma restrição de
acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que
precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de
votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha
plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou
outro parente na cabina.
Qual a regra para ter segundo turno? Se tiver, quando vai ser?
Pela Constituição Federal, deve haver eleição em segundo
turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, no primeiro
turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados
exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo em cidades com
mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois
candidatos a prefeito mais votados. O
segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Eleição 2016 em números:
144.088.912 brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano em todo o País
5.568 municípios brasileiros vão ás urnas para escolher seus representantes
8.886.324 é o número de eleitores paulistanos aptos a votar na eleição deste domingo, 2
2.573.469 paulistanos usarão o sistema de biometria durante a votação
1.272 é o número de candidatos a vereador de São Paulo nesta eleição municipal
11 candidatos concorrem ao cargo de prefeito da capital paulista
Nenhum comentário:
Postar um comentário