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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Vícios e virtudes penais

Editorial - Folha de SP
O governo Michel Temer (PMDB) pretende enviar ao Congresso ainda neste ano uma proposta de endurecimento do sistema penal.

A ideia, ainda em discussão, é alterar a Lei de Execuções Penais de modo a dificultar a passagem do regime fechado (em estabelecimento de segurança máxima ou média) para o semiaberto (em colônia agrícola, industrial ou similar).

Pelas regras atuais, o preso precisa cumprir ao menos um sexto da pena antes de ter direito a progredir para um regime menos rigoroso.

O governo quer que esse período mínimo seja elevado para metade da pena. A norma valeria somente para os condenados por corrupção e por crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça.

Debate-se, ademais, a possibilidade de facilitar a aplicação de sanções alternativas (como prestação de serviço comunitário) a quem tenha cometido delitos não violentos.

Embora tenha o mérito de enfrentar distorções do arcabouço punitivo, a proposta sofre, ela própria, com a falta de harmonia.

Como esta Folha sustenta há muito tempo, faz todo o sentido que, com o amadurecimento legislativo, a pena de prisão seja reservada apenas aos criminosos violentos ou que recorram a graves ameaças na consecução de seus delitos.

Ao menos num plano ideal, só bandidos desse jaez deveriam ser afastados do convívio social, a fim de que deixassem de representar risco ao conjunto de cidadãos.

Em relação a outros delinquentes, todas as funções teóricas da pena —punir, prevenir e ressocializar— poderiam em tese ser alcançadas mediante sanções alternativas (desde que rigorosas), muito mais baratas e não raro mais eficientes.

De um ponto de vista prático, enquanto esse modelo penal permanece distante da realidade, a solução aventada pelo governo Temer vai na direção correta.

É decerto frustrante ver um criminoso perigoso ser solto após ter cumprido menos de 20% da sentença, enquanto bandidos de menor potencial ofensivo com frequência permanecem atrás das grandes por um tempo total semelhante.

Pelo que se noticia, porém, o governo não utilizou um critério objetivo para o endurecimento. Como explicar a corrupção ao lado de práticas que envolvam violência ou grave ameaça, a não ser pelo óbvio apoio que a medida possa conquistar? Por que apenas corrupção, e não outros crimes contra a administração pública?

Além disso, parece não haver justificativa para exigir o cumprimento de metade da pena se a Lei dos Crimes Hediondos fixa esse prazo em dois quintos.

Há tempo para aprimorar a proposta, felizmente. Por ora, ela contém algumas doses de incoerência e populismo —dois velhos vícios de nosso sistema penal.

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