Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, por exemplo, serão precisos apenas quatro meses de contribuição depois de ter parado por um período – a MP aumentava esse tempo para 12 contribuições. No caso de auxílio-maternidade, bastarão três contribuições – e não mais dez, como exigido pela MP. Essas regras são para trabalhadores que tenham, no mínimo, um ano de contribuição, mas que deixaram de contribuir por um tempo e retornaram depois.
O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva afirma que os trabalhadores que tiveram algum desses benefícios recusados pela quantidade de contribuições – e não pela ausência de incapacidade – pode agendar uma nova perícia. No entanto, é preciso esperar 30 dias. Se o Congresso não aprovar um decreto legislativo referendando os dispositivos da medida provisória no período em que ela vigorou, há a possibilidade de se questionar na Justiça todas as decisões do INSS tomadas com base nas regras da proposta que não foi aprovada no Congresso.
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