O Ministério Público Eleitoral afastou ontem, em parecer assinado pelo procurador regional da República Bruno Araújo Soares Valente , a (foto) cassação do prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), requerida antes do segundo turno pelo juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz.
Os advogados da coligação de Zenaldo Coutinho e seu vice Orlando Reis - que tiveram os registros de candidaturas cassados por supostamente promoverem propaganda institucional pela internet (Facebook e Youtube) em período vedado pela legislação eleitoral vigente -, recorreram da decisão e o próprio juiz Antônio Cruz emitiu nota pública explicando que a candidatura de Zenaldo estava mantida e seus votos seriam validados.
Em seu parecer, o procurador Bruno Valente opina que a cassação do registro da candidatura de Zenaldo foi desproporcional. "No máximo a publicidade institucional veiculada em agosto perdurou por pouco mais de uma quinzena, a revelar a desproporcionalidade da pena de cassação do registro, aplicada pelo Juízo a quo na sentença", argumenta o procurador Bruno Valente, em seu parecer, onde mantém multa de 60 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para o candidato tucano.
Zenaldo Coutinho foi reeleito prefeito de Belém no domingo, 30 de outubro com 396.770 votos (52,33%) contra 361.376 votos (47,67%) do deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL), cuja coligação "Juntos pela Mudança" requereu a cassação junto à Justiça Eleitoral.
Mais aqui >Parecer do MP Eleitoral é contra cassação de Zenaldo
Os advogados da coligação de Zenaldo Coutinho e seu vice Orlando Reis - que tiveram os registros de candidaturas cassados por supostamente promoverem propaganda institucional pela internet (Facebook e Youtube) em período vedado pela legislação eleitoral vigente -, recorreram da decisão e o próprio juiz Antônio Cruz emitiu nota pública explicando que a candidatura de Zenaldo estava mantida e seus votos seriam validados.
Em seu parecer, o procurador Bruno Valente opina que a cassação do registro da candidatura de Zenaldo foi desproporcional. "No máximo a publicidade institucional veiculada em agosto perdurou por pouco mais de uma quinzena, a revelar a desproporcionalidade da pena de cassação do registro, aplicada pelo Juízo a quo na sentença", argumenta o procurador Bruno Valente, em seu parecer, onde mantém multa de 60 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para o candidato tucano.
Zenaldo Coutinho foi reeleito prefeito de Belém no domingo, 30 de outubro com 396.770 votos (52,33%) contra 361.376 votos (47,67%) do deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL), cuja coligação "Juntos pela Mudança" requereu a cassação junto à Justiça Eleitoral.
Mais aqui >Parecer do MP Eleitoral é contra cassação de Zenaldo
SE REALMENTE EXISTE LEI NESTE PAÍS, ESPERO QUE A SENTENÇA SEJA MANTIDA, POIS A LEI DEVE VALER PARA TODOS.
ResponderExcluirDO PEQUENO AO GRANDE CRIME ELEITORAL.