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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Prescrição atinge um terço de ações contra políticos no Supremo

Levantamento feito pela Folha de SP revela que um terço das ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes.

A demora que levou à prescrição, definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação nas instâncias inferiores e no STF.

Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas anteriores à chegada no Supremo.

Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos públicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes, eles são julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instância.

Além disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro, o processo contra o político muda de instância, o que pode ampliar atrasos.

CÁLCULO
O cálculo para a prescrição considera a data da prática do crime e a pena máxima prevista. Quando o réu completa 70 anos de idade, o prazo máximo cai pela metade.

Não há uma base de dados nacional que permita uma comparação com as prescrições em outras esferas. O estudo "Justiça em números", divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no mês passado, não traz dados nacionais de prescrições.

Em 2012, o CNJ divulgou um balanço apenas sobre casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Para cerca de 25,7 mil casos desse tipo analisados à época, 2,9 mil prescreveram de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. Com o reconhecimento da prescrição antes da sentença, o mérito da acusação não chega a ser analisado.

No Senado, tramita desde 2013 uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que abole o foro privilegiado, com exceção de ações sobre crimes de responsabilidade.  

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