Abib disse que demônio 'se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé'
Em um julgamento marcado pela discussão dos limites da manifestação religiosa e da liberdade de expressão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 29, por 4 a 1, trancar a ação penal contra o padre Jonas Abib (foto). O padre respondia a ação penal por ofensa a grupos religiosos em comentários feitos no livro "Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de Cura e Libertação", de sua autoria.
Em 2008, o Ministério Público da Bahia denunciou o sacerdote, sob o argumento de que ele fez na obra afirmações discriminatórias à religião espírita e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
"O demônio, dizem muitos, 'não é nada criativo'. Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo. Todas essas formas de espiritismo têm em comum a consulta aos espíritos e a reencarnação", diz o livro do padre.
Em outro trecho, a obra afirma que "os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás". O livro ainda diz que o espiritismo "é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte".
O ministro Edson Fachin, relator do processo, considerou a conduta do padre "intolerante, pedante e prepotente", mas destacou que o comentário se insere no contexto do embate entre religiões e da liberdade de expressão. "Impossibilidade, sob o ângulo da tipicidade conglobante, que conduta autorizada pelo ordenamento jurídico legitime a intervenção do Direito Penal", ressaltou Fachin.
Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
"A liberdade de expressão não protege apenas as falas com as quais eu concordo ou as de bom gosto. A liberdade de expressão existe para proteger quem pensa diferente de mim. E mesmo os textos pedantes ou prepotentes também são protegidos pela liberdade de expressão", ressaltou Barroso.
"O único limite à liberdade de expressão está na questão das manifestações de ódio, sobretudo quando dirigidas a grupos vulneráveis - negros, homossexuais, aí acho que acende uma luz amarela. Não acho que os espíritas sejam um grupo historicamente vulnerável para invocar esse tipo de proteção. Embora ache que a fala do nosso padre ultrapassa todos os limites do erro escusável, não acho que ultrapasse as fronteiras do crime", prosseguiu Barroso.
Repúdio. A ministra Rosa Weber admitiu no julgamento que as expressões utilizadas pelo padre no livro lhe causaram repúdio. "Tamanha intolerância a ser repudiada não chega, contudo, às raias de atrair a aplicação do direito penal como eu compreendo. Essas expressões devem ser vistas num contexto mais amplo, e não de uma maneira isolada em que, de fato, assumem uma gravidade, a meu juízo, muito maior", ressaltou Rosa.
Único voto divergente, o ministro Luiz Fux defendeu o não trancamento da ação penal contra o padre, sob a alegação de que a "liberdade religiosa não encerra um valor absoluto".
A decisão da Primeira Turma do STF derruba acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado que a denúncia contra o padre preenchia os requisitos do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que configurariam discriminação de religião.
Em 2008, o Ministério Público da Bahia denunciou o sacerdote, sob o argumento de que ele fez na obra afirmações discriminatórias à religião espírita e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
"O demônio, dizem muitos, 'não é nada criativo'. Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo. Todas essas formas de espiritismo têm em comum a consulta aos espíritos e a reencarnação", diz o livro do padre.
Em outro trecho, a obra afirma que "os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás". O livro ainda diz que o espiritismo "é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte".
O ministro Edson Fachin, relator do processo, considerou a conduta do padre "intolerante, pedante e prepotente", mas destacou que o comentário se insere no contexto do embate entre religiões e da liberdade de expressão. "Impossibilidade, sob o ângulo da tipicidade conglobante, que conduta autorizada pelo ordenamento jurídico legitime a intervenção do Direito Penal", ressaltou Fachin.
Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
"A liberdade de expressão não protege apenas as falas com as quais eu concordo ou as de bom gosto. A liberdade de expressão existe para proteger quem pensa diferente de mim. E mesmo os textos pedantes ou prepotentes também são protegidos pela liberdade de expressão", ressaltou Barroso.
"O único limite à liberdade de expressão está na questão das manifestações de ódio, sobretudo quando dirigidas a grupos vulneráveis - negros, homossexuais, aí acho que acende uma luz amarela. Não acho que os espíritas sejam um grupo historicamente vulnerável para invocar esse tipo de proteção. Embora ache que a fala do nosso padre ultrapassa todos os limites do erro escusável, não acho que ultrapasse as fronteiras do crime", prosseguiu Barroso.
Repúdio. A ministra Rosa Weber admitiu no julgamento que as expressões utilizadas pelo padre no livro lhe causaram repúdio. "Tamanha intolerância a ser repudiada não chega, contudo, às raias de atrair a aplicação do direito penal como eu compreendo. Essas expressões devem ser vistas num contexto mais amplo, e não de uma maneira isolada em que, de fato, assumem uma gravidade, a meu juízo, muito maior", ressaltou Rosa.
Único voto divergente, o ministro Luiz Fux defendeu o não trancamento da ação penal contra o padre, sob a alegação de que a "liberdade religiosa não encerra um valor absoluto".
A decisão da Primeira Turma do STF derruba acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado que a denúncia contra o padre preenchia os requisitos do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que configurariam discriminação de religião.
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