Editorial - Estadão
Diante das várias alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto
de Lei (PL) 4.850/2016 – que reúne o pacote de medidas anticorrupção
propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) –, houve quem reclamasse
da suposta ousadia dos parlamentares em mexer num texto que, tendo
recebido o apoio de 2 milhões de assinaturas, foi apresentado ao
Congresso como um projeto de lei de iniciativa popular.
Sem admitir expressamente, as críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso, como se não recaísse sobre os parlamentares o dever inarredável de estudar o conteúdo e as consequências de cada proposta. Alterar um projeto de lei apoiado por 2 milhões de assinaturas seria – parecem dizer esses críticos – um desrespeito à democracia. Tal crítica, porém, não procede. Vige no País uma democracia representativa e a instituição habilitada a discutir as leis é o Congresso, eleito pelo voto direto. Longe de ser mera formalidade, a democracia representativa é o sistema menos imperfeito para fazer ouvir a voz de todos os cidadãos.
Sem admitir expressamente, as críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso, como se não recaísse sobre os parlamentares o dever inarredável de estudar o conteúdo e as consequências de cada proposta. Alterar um projeto de lei apoiado por 2 milhões de assinaturas seria – parecem dizer esses críticos – um desrespeito à democracia. Tal crítica, porém, não procede. Vige no País uma democracia representativa e a instituição habilitada a discutir as leis é o Congresso, eleito pelo voto direto. Longe de ser mera formalidade, a democracia representativa é o sistema menos imperfeito para fazer ouvir a voz de todos os cidadãos.
Mais aqui >A riqueza da democracia
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