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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

"Nunca se conseguirá calar a Justiça", diz Cármen Lúcia sobre PL anticorrupção

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial ontem (30/11) na qual lamenta que a aprovação do projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4.850/2016) pela Câmara dos Deputados venha ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Cármen Lúcia ressaltou que tem “integral respeito ao princípio da separação de poderes”, mas não aprovou tornar abuso de autoridade de magistrados um crime de responsabilidade. Com isso, os julgadores podem perder o cargo caso sejam punidos.

Mesmo assim, a ministra apontou que a regra não prejudicará o funcionamento do Judiciário — “o guarda da Constituição e garantidor da Justiça”. “Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”, garantiu;

Abuso de autoridade
Ao todo, 16 destaques ao PL 4.850/2016 foram aprovados, entre eles a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária. Integrantes da "lava jato" pressionaram contra, classificando a proposta como tentativa de "aterrorizar" procuradores, promotores e juízes.

Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Já os promotores podem responder por crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia a íntegra da nota:
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.
Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.
A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”.

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