A ação foi movida contra o governo federal, a TV Tropical (afiliada da TV Record) em Natal e cinco emissoras de rádios, entre elas a Libertadora, em Mossoró, distante 280 km da capital.
José Agripino Maia é sócio da emissora afiliada da Record e de duas rádios. O filho dele, Felipe Catalão Maia (DEM-RN), deputado federal, mantém sociedade com quatro emissoras de rádio envolvidas na ação.
Segundo a Procuradoria, a Constituição proíbe que o deputado e o senador continuem como sócios dessas empresas. A ação é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias.
O artigo 54, diz o órgão, prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em veículos de comunicação.
"Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público", diz o artigo.
O procurador Rodrigo Telles, autor da ação, afirma que existe "potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira".
Outro pedido da Procuradoria é que o Ministério das Comunicações seja condenado a realizar nova licitação para as mesmas emissoras de rádio e TV, e que os réus sejam proibidos de conseguir renovação das outorgas ou outras pessoas jurídicas das quais Agripino Maia e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
"Por se tratar de matéria constitucional sob análise do Supremo Tribunal Federal, aguardo decisão da suprema corte sobre o assunto. Cumprirei o que o STF vier a decidir", disse o senador Maia à Folha. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Felipe Maia não manifestou opinião. A reportagem não conseguiu ouvir o Ministério das Comunicações.
LIMINAR - No dia 30 de novembro de 2016, o STF rejeitou o pedido de liminar do presidente Michel Temer (PMDB) para a suspensão de processos que contestam as concessões de rádio e TV em nome de senadores e deputados federais.
A ministra Rosa Weber rejeitou o pedido elaborado pela Advocacia Geral da União.
Para a AGU, ações que pedem cancelamento de concessões de TVs e rádios de parlamentares fazem interpretação equivocadas da Constituição. O assunto é objeto de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que estão no Supremo, ambas movidas pelo PSOL, e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário, mas não se sabe quando isso acontecerá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário