Editorial - Estadão
Na sexta-feira passada, um oficial de Justiça foi ao Palácio dos
Bandeirantes para notificar o governador do Estado de São Paulo, Geraldo
Alckmin, de uma decisão judicial. Voltou com as mãos abanando. Segundo o
relato do oficial de Justiça, informaram-lhe que o governador não
estava presente e que a notificação não seria recebida por qualquer
funcionário do Palácio.
A esquiva do governador não foi o fato mais esdrúxulo do caso. Esquisita mesmo foi a decisão do juiz da qual o oficial de Justiça pretendia dar ciência ao governador. Liminarmente, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho mandou suspender o reajuste das tarifas de trem e metrô, nos bilhetes integrados com os ônibus da capital paulista e nos bilhetes temporais. Como o magistrado explanou, ele não considerou justo o aumento; logo, não poderia valer.
Impensável em outros tempos, tal ousadia judicial vem se tornando rotina nos dias de hoje. Membros do Poder Judiciário fazem vista grossa aos princípios comezinhos do Estado Democrático de Direito – entre eles, a necessária separação dos Poderes – e se julgam legitimados a administrar o Estado, a cidade, a vida dos cidadãos.
A esquiva do governador não foi o fato mais esdrúxulo do caso. Esquisita mesmo foi a decisão do juiz da qual o oficial de Justiça pretendia dar ciência ao governador. Liminarmente, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho mandou suspender o reajuste das tarifas de trem e metrô, nos bilhetes integrados com os ônibus da capital paulista e nos bilhetes temporais. Como o magistrado explanou, ele não considerou justo o aumento; logo, não poderia valer.
Impensável em outros tempos, tal ousadia judicial vem se tornando rotina nos dias de hoje. Membros do Poder Judiciário fazem vista grossa aos princípios comezinhos do Estado Democrático de Direito – entre eles, a necessária separação dos Poderes – e se julgam legitimados a administrar o Estado, a cidade, a vida dos cidadãos.
Mais aqui >Destemperança que se propaga
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