O Ministério da Educação (MEC) anunciou, ontem (12), que o piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. O valor representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%.
“Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”
Os dados estão de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última quarta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mendonça Filho anunciou, também, a nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU)
Segundo o ministro, o reajuste tem como base os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.
O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno, ao ano, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício.
No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015. Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.
“Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”
Os dados estão de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última quarta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mendonça Filho anunciou, também, a nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU)
Segundo o ministro, o reajuste tem como base os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.
O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno, ao ano, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício.
No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015. Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.
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