A Justiça do Estado, em reunião da Seção de Direito Penal realizada ontem, 20, condenou Domingos Juvenil Nunes de Sousa à pena de três anos de reclusão, por crime de peculato, praticado quando ainda exercia a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), entre 2007 e 2011. De acordo com a ação penal, Juvenil foi denunciado por manter irregularmente na folha de pagamento da ALEPA, a médica Paula Roberta Ferreira Martins, que, como ressaltou o MP, exercia a função em um hospital em São Paulo. O réu, que atualmente é prefeito do Município de Altamira, foi condenado ainda ao pagamento de 75 dias multas, correspondente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época por cada dia. Ainda que o MP tenha requerido, os magistrados integrantes da Seção negaram o pedido de afastamento do cargo público. No entanto, caso a sentença transite em julgado (sem mais possibilidades de recurso), o réu perderá o direito ao cargo público que ocupa.
Conforme o relator da ação penal, desembargador Mairton Marques Carneiro, Juvenil incorreu em prática de peculato quando adotou uma série de procedimentos sabendo tratar-se de situação irregular. Paula Roberta fora contratada como servidora em 2007, destacando-se que, em 2008, fora aprovada para uma vaga no cargo de médica na Fundação de Hemoterapia do Pará (HEMOPA). Após a nomeação, o então presidente da ALEPA requereu a cessão da servidora, para exercer a função de médica na Assembleia. Ocorre, segundo o MP, que no mesmo período, Paula fora aprovada para residência em hospital em São Paulo, tendo, inclusive transferido seu registro no Conselho Regional de Medicina para o Estado de São Paulo.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que “o réu tinha conhecimento de que a servidora sequer exerceria sua função pública, mas, ainda assim, requereu cessão da mesma do HEMOPA para a ALEPA, e após a cessão autorizada pela então Governadora do Estado, a servidora Paula Roberta continuou recebendo seus vencimentos do HEMOPA, sem trabalhar, o que incontestavelmente gerou danos ao erário, restando configurado o crime previsto no art. 312, §1º, segunda parte, do CPB”.
Ressaltou ainda o relator que “o réu em razão da facilidade que sua função lhe proporcionava, haja vista ser Presidente da Casa Legislativa deste Estado à época do delito, autorizou monocraticamente, ao arrepio da norma prevista no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, a licença da servidora Paula Roberta Ferreira Martins para cursar residência médica em São Paulo, e, quando esta ainda estava cursando a referida residência, o réu solicitou sua cessão ao HEMOPA, para exercer suas funções no setor médico da ALEPA, tendo o pleno conhecimento de que esta sequer estava no Estado do Pará, pois fora ele quem autorizou a ida da servidora para São Paulo, tendo Paula Roberta durante sua cessão para a ALEPA recebido seus vencimentos sem sequer exercer suas funções, o que de forma cristalina gerou danos ao Erário, não restando dúvidas do cometimento do delito previsto no §1º, segunda parte, do art. 312, do CPB.
A servidora foi julgada em ação penal em Juízo de 1º grau, sendo condenada a dois anos e seis meses de reclusão, mais a obrigação de ressarcimento de cerca de R$ 209 mil aos cofres públicos pelos valores recebidos em vencimentos tanto do Hemopa quanto da ALEPA, uma vez que acumulou os dois vencimentos. Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de peculato configura-se em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No caso, aplica-se a mesma pena a quem com a prática do crime “concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
Conforme o relator da ação penal, desembargador Mairton Marques Carneiro, Juvenil incorreu em prática de peculato quando adotou uma série de procedimentos sabendo tratar-se de situação irregular. Paula Roberta fora contratada como servidora em 2007, destacando-se que, em 2008, fora aprovada para uma vaga no cargo de médica na Fundação de Hemoterapia do Pará (HEMOPA). Após a nomeação, o então presidente da ALEPA requereu a cessão da servidora, para exercer a função de médica na Assembleia. Ocorre, segundo o MP, que no mesmo período, Paula fora aprovada para residência em hospital em São Paulo, tendo, inclusive transferido seu registro no Conselho Regional de Medicina para o Estado de São Paulo.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que “o réu tinha conhecimento de que a servidora sequer exerceria sua função pública, mas, ainda assim, requereu cessão da mesma do HEMOPA para a ALEPA, e após a cessão autorizada pela então Governadora do Estado, a servidora Paula Roberta continuou recebendo seus vencimentos do HEMOPA, sem trabalhar, o que incontestavelmente gerou danos ao erário, restando configurado o crime previsto no art. 312, §1º, segunda parte, do CPB”.
Ressaltou ainda o relator que “o réu em razão da facilidade que sua função lhe proporcionava, haja vista ser Presidente da Casa Legislativa deste Estado à época do delito, autorizou monocraticamente, ao arrepio da norma prevista no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, a licença da servidora Paula Roberta Ferreira Martins para cursar residência médica em São Paulo, e, quando esta ainda estava cursando a referida residência, o réu solicitou sua cessão ao HEMOPA, para exercer suas funções no setor médico da ALEPA, tendo o pleno conhecimento de que esta sequer estava no Estado do Pará, pois fora ele quem autorizou a ida da servidora para São Paulo, tendo Paula Roberta durante sua cessão para a ALEPA recebido seus vencimentos sem sequer exercer suas funções, o que de forma cristalina gerou danos ao Erário, não restando dúvidas do cometimento do delito previsto no §1º, segunda parte, do art. 312, do CPB.
A servidora foi julgada em ação penal em Juízo de 1º grau, sendo condenada a dois anos e seis meses de reclusão, mais a obrigação de ressarcimento de cerca de R$ 209 mil aos cofres públicos pelos valores recebidos em vencimentos tanto do Hemopa quanto da ALEPA, uma vez que acumulou os dois vencimentos. Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de peculato configura-se em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No caso, aplica-se a mesma pena a quem com a prática do crime “concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
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