A informação dos rendimentos auferidos em 2016, para efeito de declaração de Imposto de Renda deste ano, será disponibilizada brevemente no site da Capaf, destinada aos aposentados e pensionistas beneficiários da entidade. Não será remetida através dos Correios.
É preciso que a CAPAF comunique oficialmente aos beneficiários que não dispõe de meios e nem estão obrigados a acessar o site da entidade essa novidade de não remeter pelos correios a declaração dos rendimentos indispensável para que possam fazer as suas declarações de IR. Isto contraria as normas que regem a Previdência Complementar. Afinal, o fato da Receita Federal não mais aceita Declaração de Imposto de Renda se não for pela via digital não autoriza a CAPAF a decretar aos que não querem ou não podem, a obrigação de ingressarem na modernidade da comunicação digital.
ResponderExcluirAcho que deveriamos encontrar uma solução "de compromisso", ou seja, uma solução intermediária, que resguardasse a CAPAF de ter de pagar pela remessa de milhares de comunicações que poderiam ser evitadas.
ResponderExcluirAfinal de contas, todos nós devemos zelar pela saude financeira da Capaf. Pelo menos nós, que não pertencemos aos órgãos diretivos da entidade.
Desde agosto de 2011, há cinco anos e meio a CAPAF não tem ninguém nos seus órgãos diretivos. diretores, conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais foram todos substituídos por um interventor que mesmo tendo concluído a sua missão desde 2013, permanece feito cão de guarda tomando conta da mamadeira, amparado no cochilo amigo da Aeba e da Aaba. Acorda, Kenner, acorda Monteiro.
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