“É um prêmio concedido não só a mim, mas a todos os órgãos e pessoas que trabalharam nesse caso. É fundamental que amplifiquemos a discussão sobre grandes empreendimentos na Amazônia que afetam territórios em comunidades tradicionais, povos indígenas, que tem modos de fazer, criar e viver diversos da sociedade”, disse Ilan Presser.
Para o magistrado, os direitos de minorias não podem ser mal representados pelo processo majoritário do país. “A Constituição busca prestigiar o multiculturalismo; ela não visa um integracionismo de matriz colonialista”, diz.
A sentença da justiça do Pará apontou que o empreendimento, previsto para ser implantado no Rio Tapajós, produziria interferência direta na vida de comunidades indígenas, demais populações tradicionais e seus territórios, e, se aprovada, causaria danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e o patrimônio cultural desses povos.
Agora, o licenciamento só poderá ser retomado após consulta livre aos povos envolvidos e a conclusão favorável de um estudo integrado de impacto na bacia do Tapajós, que por meio de pesquisas de campo e experimentos científicos, assegure uma maior segurança e menor risco de danos ao meio ambiente do local onde seria construída a usina.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte, para destinar áreas ao reservatório de duas hidrelétricas, o governo federal reduziu os limites de sete unidades de conservação (UCs) sobrepostas a terras indígenas. Assim, ficou com prometido “um mosaico de áreas especialmente protegidas e prioritárias à conservação da biodiversidade, bem como de vulnerabilidade biológica extremamente alta de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA)”.
O magistrado registrou, por outro lado, a importância da construção do complexo hidroelétrico para o desenvolvimento econômico da região respeitando o ambiente e a cultura dos povos indígenas. “O efeito seria a geração não só de energia elétrica, mas de toda uma cadeia de riquezas oriunda de todas as externalidades positivas decorrentes de um complexo hidrelétrico com potencial de alavancar a economia local e colaborar para a consolidação da matriz energética do país”, disse Ilan Presser.
Fundamentando sua decisão, o juiz citou convenções internacionais, assinadas pelo Brasil, como a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada através do Decreto Legislativo n. 142/2002, que lhes garante proteção de direitos humanos de natureza econômica, social e cultural, e de direitos difusos e coletivos reconhecidos internacionalmente. E apresentou considerações sobre o direito à consulta e os direitos culturais dos povos indígenas, assim como sobre a violação do direito à consulta prévia ao acesso aos direitos de propriedade cultural e imaterial das comunidades indígenas afetadas, como práticas e conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, o concurso premiou sentenças que protegeram direitos de vários segmentos da população, entre eles mulheres, comunidades tradicionais e população LBGT. A premiação também reconheceu decisões que asseguraram a diversidade religiosa ou impediram crimes como a tortura, o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Ao todo, 14 temas foram avaliados pela comissão julgadora do prêmio. (Com informações do CNJ)
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