Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sábado, 25 de março de 2017

PEC veda filiação partidária de juízes

 
 Caiado e Flexa
Relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2017 está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a matéria veda a filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Em seu relatório, o senador Caiado acrescentou emenda ao texto explicitando que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compõem o TSE, além de três ministros do STF e de dois ministros do STJ, dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Já os tribunais regionais são formados por sete juízes, sendo dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do TRF e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ”, conforme estabelece o artigo 120, da Constituição Federal.

“Entendemos que a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor”, destacou o relator.

Para Caiado, se adotada, a proposta “haverá de fortalecer a credibilidade da nossa democracia, ao afastar a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral”, justificou.

Autor da PEC, o senador Flexa pondera que, por vezes, são designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos. “A PEC vem exatamente para afastar definitivamente essa possibilidade. A proposta aprimora as nossas instituições, especificamente a Justiça Eleitoral, no sentido de assegurar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função”, concluiu.

Após a leitura do parecer na CCJ, caberá ao presidente da Comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), pautar a matéria para votação. Após esta fase, o projeto segue para o plenário do Senado Federal. De lá, a matéria será remetida à Câmara Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário