Editorial - Folha de SP
Deu-se na madrugada desta quinta-feira (27) o primeiro passo da ambiciosa e decisiva agenda reformista deste ano. Por 296 votos a 177, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera de maneira substantiva a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujos alicerces remontam aos anos 1940.
Tratar de normas que regem as relações entre patrões e empregados será tarefa delicada em qualquer lugar e momento; aqui, a revisão de práticas tão enraizadas converteu-se em tabu.
A mudança pode não ser isenta de riscos, mas é, sem dúvida, necessária. Se não constitui panaceia, a reforma votada traz avanços importantes, na direção correta.
De mais fundamental, determina-se que acordos coletivos, negociados entre empresas e representantes dos trabalhadores, prevalecerão sobre os ditames da CLT, ressalvados direitos básicos como férias e fundo de garantia.
Reduz-se, assim, a excessiva tutela do Estado sobre as relações privadas, que muitas vezes dificulta ou inibe entendimentos capazes de preservar empregos.
Numa grata ousadia, o texto elimina a excrescência do imposto sindical (chamado eufemisticamente de contribuição obrigatória), arrecadado por entidades patronais e de trabalhadores.
Não surpreende, pois, que sindicatos encabecem a oposição ao projeto, à qual se somam os partidos e militantes de esquerda. Afora o discurso fácil contra a perda de direitos, porém, não se ouvem dos críticos contrapropostas razoáveis.
Fato é que a miríade de imposições da CLT a torna uma legislação excludente. Os celetistas típicos compõem apenas cerca de um terço da força de trabalho do país; um contingente semelhante vive na informalidade ou labuta por conta própria, no mais das vezes em condições precárias; outros 13% estão desempregados.
O restante das vagas disponíveis se distribui entre empregados domésticos e servidores públicos, que dispõem de regimes de trabalho próprios, e empregadores.
Uma nova regulação, além de estimular o emprego formal, deve dar conta da realidade atual do mercado de trabalho, que demanda maior liberdade de contratação. Há amplo leque de atividades centradas em projetos e tarefas com duração determinada, em vez de contratos de longa duração.
Não se pode desconhecer que o país é profundamente desigual.
Profissionais qualificados, em setores modernos, dispõem de considerável poder de barganha; nos meios arcaicos, trabalhadores ainda são vilipendiados. Estes devem ser protegidos por legislação realista; a atual não o faz a contento.
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