Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, ontem (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador.
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições. A reforma, agora, segue para a análise do Senado.
O projeto é amplamente apoiado pelas entidades empresariais. Entre as mudanças está a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.
O principal argumento dos governistas é o de que a reforma dará fôlego ao empresariado para retomar os investimentos e as contratações, reduzindo a atual taxa de desemprego recorde, que é de 13,2%.
Entre as mudanças adotadas de última hora pelo relator está multa a empresa que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e que tenham o mesmo tempo de serviço no mesmo cargo. A proposta, que entrou no texto por pressão da bancada feminina, enumera, porém, uma série de condições para que seja caracterizada a discriminação, entre elas "produtividade e perfeição técnica".
Marinho também mudou a regra sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Seu texto inicial liberava o trabalho nesses locais desde que houvesse autorização médica. Agora, as trabalhadoras que trabalharem em locais de grau baixo ou médio de insalubridade terão que recorrer a atestado médico para serem dispensadas do trabalho.
Arnaldo Jordy | PPS | Não |
Beto Faro | PT | Não |
Beto Salame | PP | Não |
Delegado Éder Mauro | PSD | Sim |
Edmilson Rodrigues | PSOL | Não |
Elcione Barbalho | PMDB | Sim |
Francisco Chapadinha | PTN | Sim |
Hélio Leite | DEM | Sim |
Joaquim Passarinho | PSD | Sim |
José Priante | PMDB | Sim |
Josué Bengtson | PTB | Sim |
Júlia Marinho | PSC | Não |
Lúcio Vale | PR | Sim |
Nilson Pinto | PSDB | Sim |
Simone Morgado | PMDB | Não |
Wladimir Costa | Solidaried | Sim |
Zé Geraldo | PT | Não |
Total Pará: 17 |
Veja as principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.
Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.
Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.
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