Amanhã, terça-feira (2/5), é o prazo final para o eleitor que não
votou nem justificou sua ausência nas três últimas eleições quitar suas
pendências em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.
Estão
sujeitos ao cancelamento os eleitores que deixaram de justificar a
ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno é
considerado uma eleição. Para os demais casos, como, por exemplo, o
eleitor que não votou em um ou dois turnos, ou mesmo três turnos
intercalados, não há limite de prazo para a regularização.
Impedimentos
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
Impedimentos
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
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