Foi publicada ontem (29/6) norma que reserva para negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos de todo o Ministério Público. A Resolução 170/2017, aprovada no dia 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vale até junho de 2024 e só a partir dos próximos editais. Concursos em andamento, portanto, continuam do mesmo jeito.
Candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...) quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”.
O grupo responsável por verificar a veracidade deve ter seus membros distribuídos por gênero e cor, segundo a norma. Quem não passar nessa análise poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse anulada.
Candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...) quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”.
O grupo responsável por verificar a veracidade deve ter seus membros distribuídos por gênero e cor, segundo a norma. Quem não passar nessa análise poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse anulada.
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