Segundo a ação penal, Jatene seria o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a cervejaria Cerpa, após a concessão de uma anistia fiscal. O crime teria sido cometido em 2002, antes de ele ser eleito governador, quando o estado era comandado pelo tucano Almir Gabriel. Prevaleceu o entendimento pela não prescrição, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que passará a ser a relatora da ação penal. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi voto vencido. Ele votou pelo arquivamento da ação por causa da extinção da punibilidade.
De acordo com o Ministério Público Federal, em contrapartida ao perdão da dívida de ICMS concedido pelo governo estadual, o então presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, pagou R$ 12 milhões a Jatene em propina, além de se tornar um dos principais patrocinadores de sua campanha ao governo. Em 2003, com as eleições ganhas, Jatene cumpriu o acordo com a cervejaria, segundo o MPF.
O processo tramita no STJ desde dezembro de 2004. Em 2007, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça do Pará, quando Jatene deixou o governo. Lá ficou até 2011, quando o réu retomou o mandato de governador, retornando para o STJ.
Em março deste ano, o governador e seu vice, Zequinha Marinho (PSC), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. A decisão, tomada por maioria, partiu de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral paraense que os acusava de abuso de poder político e compra de votos no pleito de 2014. Eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que não analisou ainda a questão. (Conjur)
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