Na Revista Piauí
Sob a mesa do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, repousa um recurso impetrado por dois amigos com uma demanda pouco convencional: ainda que um ganhe a vida como advogado e outro trabalhe no mercado financeiro, eles querem poder se candidatar aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, no Rio de Janeiro sem estarem filiados a qualquer partido político – o que já haviam tentado em 2016, sem sucesso. A candidatura “autônoma” fere o artigo 14 da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição imprescindível para participar do pleito. Postulantes a cargos eletivos são obrigados a estar ligados a uma das quase quarenta legendas políticas do país.
Sob a mesa do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, repousa um recurso impetrado por dois amigos com uma demanda pouco convencional: ainda que um ganhe a vida como advogado e outro trabalhe no mercado financeiro, eles querem poder se candidatar aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, no Rio de Janeiro sem estarem filiados a qualquer partido político – o que já haviam tentado em 2016, sem sucesso. A candidatura “autônoma” fere o artigo 14 da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição imprescindível para participar do pleito. Postulantes a cargos eletivos são obrigados a estar ligados a uma das quase quarenta legendas políticas do país.
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