Editorial - Folha de SP
Aécio e Rodrigo
Vão-se acentuando com clareza, no Supremo Tribunal Federal, os cuidados com os limites a observar nas ações em curso contra a corrupção. Duas decisões de ministros da corte, nesta sexta-feira (30), apontam nesse sentido. Embora possam causar estranheza à primeira vista, uma vez que envolvem casos fragorosamente suspeitos, as determinações em relação ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) tinham bons fundamentos jurídicos.
No primeiro caso, o ministro Edson Fachin considerou desnecessário prolongar a prisão preventiva, substituindo-a por um regime de liberdade controlada, com uso de tornozeleira eletrônica.
Já o tucano, a quem desde o início Fachin não impusera medidas de tal rigor, poderá reassumir seu mandato legislativo, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
As evidências contra ambos são devastadoras. Loures foi flagrado a receber pagamento de R$ 500 mil, e uma eventual delação pode definir os rumos da denúncia da Procuradoria-Geral contra o presidente Michel Temer (PMDB) —acusado, sem prova cabal, de ser o destinatário do dinheiro.
Quanto a Aécio Neves, dificilmente haverá explicação satisfatória para a conversa gravada em que pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS.
Foi com base nesse diálogo que a PGR encaminhou a Fachin, no mês de maio, pedido de prisão preventiva do senador mineiro, recusado pelo ministro. Determinou-se, entretanto, que fosse liminarmente afastado de seu posto parlamentar —decisão agora revertida.
Em tese, o mais indicado seria remeter a questão ao plenário da corte. Com o recesso do Judiciário, no entanto, o caso teria sua resolução adiada para agosto.
Diversos mecanismos constitucionais, argumentou Marco Aurélio, protegem o mandato parlamentar e buscam preservar a harmonia entre os Poderes republicanos.
Há, ademais, óbvio exagero do Ministério Público em considerar tentativa de obstrução de Justiça as iniciativas de parlamentares com vistas a modificar aspectos da legislação penal.
Certo ou errado, o congressista nesse caso não está fazendo nada mais do que exercer suas funções.
Não seria adequado, prossegue Marco Aurélio, criar a figura de um "senador de segunda classe", afastado de seu cargo antes mesmo que, no STF, receba-se a denúncia capaz de torná-lo réu, num processo ainda a ser julgado.
A correção de eventuais excessos não significa esmorecer no combate à corrupção. As investigações prosseguem —mas é fundamental que se façam dentro da lei.
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