A Câmara aprovou na noite de ontem (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer.
Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.
Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.
Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias.
Arnaldo Jordy (PPS) – NÃO
Beto Faro (PT) – NÃO
Beto Salame (PP) – SIM
Delegado Éder Mauro (PSD) – SIM
Edmilson Rodrigues (PSOL) – NÃO
Elcione Barbalho (PMDB) – SIM
Francisco Chapadinha (PTN) – SIM
Hélio Leite (DEM) – SIM
Joaquim Passarinho (PSD) – NÃO
José Priante (PMDB) – SIM
Josué Bengtson (PTB) – SIM
Júlia Marinho (PSC) – SIM
Lúcio Vale (PR)- SIM
Nilson Pinto (PSDB) – SIM
Simone Morgado (PMDB) – SIM
Wladimir Costa (SD) – SIM
Zé Geraldo (PT) – NÃO
Próximos passos
Com a rejeição, a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.
Quando Temer estiver fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Com a rejeição, a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.
Quando Temer estiver fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Saiba como votaram os deputados do Pará
Arnaldo Jordy (PPS) – NÃO
Beto Faro (PT) – NÃO
Beto Salame (PP) – SIM
Delegado Éder Mauro (PSD) – SIM
Edmilson Rodrigues (PSOL) – NÃO
Elcione Barbalho (PMDB) – SIM
Francisco Chapadinha (PTN) – SIM
Hélio Leite (DEM) – SIM
Joaquim Passarinho (PSD) – NÃO
José Priante (PMDB) – SIM
Josué Bengtson (PTB) – SIM
Júlia Marinho (PSC) – SIM
Lúcio Vale (PR)- SIM
Nilson Pinto (PSDB) – SIM
Simone Morgado (PMDB) – SIM
Wladimir Costa (SD) – SIM
Zé Geraldo (PT) – NÃO
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