Em dois anos, a dívida com a União dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro de futebol que aderiram ao Profut, programa de refinanciamento, caiu 63%. Os números são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em agosto de 2015, quando foi sancionada a lei de responsabilidade fiscal, 17 das 20 equipes da elite do país tinham débitos de R$ 1,7 bilhão, em valores atualizados. Em 2017, estão em R$ 628,8 milhões. No total não estão incluídas dívidas trabalhistas já julgadas ou pendências financeiras recentes, que ficaram fora do prazo para serem incluídas no Profut.
Dos 20 times da Série A, Palmeiras, Sport e Chapecoense não aderiram ao programa de parcelamento.
Em agosto de 2015, quando foi sancionada a lei de responsabilidade fiscal, 17 das 20 equipes da elite do país tinham débitos de R$ 1,7 bilhão, em valores atualizados. Em 2017, estão em R$ 628,8 milhões. No total não estão incluídas dívidas trabalhistas já julgadas ou pendências financeiras recentes, que ficaram fora do prazo para serem incluídas no Profut.
Dos 20 times da Série A, Palmeiras, Sport e Chapecoense não aderiram ao programa de parcelamento.
Dívidas dos clubes - em R$ milhões
A maior dívida é a do Atlético-MG. O clube a reduziu em 53% desde que aderiu ao Profut. Passou de R$ 315 milhões para R$ 147,8 milhões. Segundo o diretor jurídico Lásaro Cândido, em abril deste ano o Atlético usou R$ 60 milhões de dinheiro liberado pela venda de Bernard para o Shakhtar Donetsk (UCR), feita em 2013, para pagar parcelas do acordo.
Pela ter adesão dos clubes, estes receberam condições vantajosas de refinanciamento : dívidas com a União foram parceladas em 240 meses, com prestações mínimas de R$ 3 mil. As multas tiveram redução de 70%. O montante destas variam de acordo com o tipo de infração e a quantia devida.
Os clubes também ganharam desconto de 40% sobre o juros utilizados para a correção dos débitos, e 100% dos encargos legais.
A inadimplência no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pôde ser parcelada em 180 meses.
Pela ter adesão dos clubes, estes receberam condições vantajosas de refinanciamento : dívidas com a União foram parceladas em 240 meses, com prestações mínimas de R$ 3 mil. As multas tiveram redução de 70%. O montante destas variam de acordo com o tipo de infração e a quantia devida.
Os clubes também ganharam desconto de 40% sobre o juros utilizados para a correção dos débitos, e 100% dos encargos legais.
A inadimplência no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pôde ser parcelada em 180 meses.
SEM PUNIÇÃO - No dia 18 de setembro, decisão de Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar derrubando punições esportivas para clubes que não apresentarem comprovação de que estão em dia com compromissos fiscais e trabalhistas. Pelo texto do Profut, equipes que atrasassem o pagamento de impostos e as parcelas do programa estariam impedidas de jogar competições em 2018.
A liminar considerou que a proibição se trata de "coerção estatal para o pagamento de impostos."
Essa visão vai de encontro ao que pensam dirigentes e advogados de clubes, que veem o impedimento em disputar torneios por causa de dívidas fiscais como algo inconstitucional.
A possibilidade de exclusão de torneios alarmava Federações estaduais, cartolas e deputados ligados ao futebol. Eles se movimentavam no Congresso para encontrar solução antes mesmo da decisão do STF.
"As competições devem ser resolvidas em campo. A decisão [do STF] é constitucional e respeita o futebol", afirma Rogério Caboclo, diretor executivo de gestão da CBF.
Então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou em julho parecer considerando ilegal a punição esportiva imposta pelo Profut.
"É inconstitucional imposição de regularidade fiscal como critério técnico para habilitação de entidades desportivas profissionais em competições esportivo por caracterizar meio indireto de cobrança de tributos e restrição indevida ao livre exercício de atividade econômica ou profissional", escreveu.
"Tenho esperanças que o plenário [do STF] vai resgatar o texto original. O Profut só foi possível porque exigências de transparência, governança democrática e de responsabilidade fiscal foram incluídas. Estou preocupado", disse o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), que foi o relator da lei.
A ação direta de inconstitucionalidade que originou a liminar foi apresentada pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade).
Com sede em São Paulo, o sindicato é comandado por Mustafá Contursi, ex-presidente e conselheiro influente do Palmeiras. Para defensores das regras do Profut ouvidos pela Folha, a ação tem o dedo da CBF, que tem como diretor de ética e transparência o deputado federal Marcelo Aro (PHS-MG). A entidade nega interferência.
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