Aprovada pelo Senado na terça-feira (26), a proposta de criação do “Fundo Especial de Financiamento de Campanha” é de estonteante indecência. Simplesmente está tudo errado com o Projeto de Lei (PL) 206/2017, que cria novas fontes de renda aos partidos políticos e foi enviado à Câmara. Além de não se dever destinar compulsoriamente dinheiro do contribuinte a campanhas eleitorais, é absolutamente imoral fazê-lo por meio de uma manobra, que camufla o real custo da medida para o País.
Na noite de terça-feira, os senadores aprovaram o substitutivo do PL 206/2017, apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE). De acordo com o texto, o novo fundo destinado a custear campanhas eleitorais receberá ao menos o valor equivalente a 30% dos recursos destinados às emendas impositivas dos parlamentares. No Orçamento de 2018, está previsto para essa finalidade um valor de R$ 4,4 bilhões. Ou seja, R$ 1,3 bilhão já estaria garantido para o novo fundo.
Além disso, o texto aprovado reduz a chamada “propaganda partidária gratuita” do rádio e da televisão e faz destinar ao novo fundo os recursos originalmente previstos para as emissoras de rádio e TV, a título de compensação fiscal pela transmissão desses programas. Com mais essa fonte de receita, estima-se que o fundo terá, ao menos, R$ 1,7 bilhão.
Para piorar a situação, o texto aprovado não fixa um limite máximo de recursos públicos para o novo fundo. Os senadores estabeleceram o piso, mas não o teto de um fundo que vinha, em tese, ser uma resposta do Congresso ao clamor da população para não destinar mais recursos públicos aos partidos políticos. Havia sido bem clara a rejeição ao fundo originalmente proposto na Câmara dos Deputados, o “Fundo Especial de Financiamento da Democracia”, para o qual se desejava destinar 0,5% da receita corrente líquida da União. Pois bem, aquilo que devia ser uma alternativa mais moderada do Congresso veio, em certo sentido, ainda mais apimentado para o bolso do contribuinte.
Num momento em que é preciso diminuir os gastos públicos e que o Congresso deveria buscar formas de colaborar nesse esforço fiscal, é uma insensatez criar uma nova fonte de despesas. Ou seja, a responsabilidade fiscal deveria ser motivo mais que suficiente para os parlamentares rejeitarem toda e qualquer proposta de um novo fundo para os partidos.
O problema principal do tal fundo não é, no entanto, seu impacto fiscal. É a cegueira que parte do Congresso vem mostrando a respeito da necessidade de mudar suas práticas políticas. A resposta do Legislativo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 de proibir as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais não pode ser a destinação de mais recursos públicos aos partidos. Essa medida perverte igualmente a vida partidária, que deve ser financiada voluntariamente pelos cidadãos, de acordo com suas opções político-ideológicas. Não cabe ao Estado definir quanto cada legenda irá receber do contribuinte. É o cidadão quem deve escolher se deseja contribuir e em qual medida.
“Ou aprovamos o projeto (do novo fundo) ou vamos para uma espécie de vale-tudo em que a atividade política será criminalizada mais uma vez”, disse o senador Armando Monteiro na sessão do Senado que aprovou o tal fundo. Justamente para que a política fique bem distante do crime é preciso separá-la do dinheiro público. Diante da incapacidade do Congresso de aprovar uma reforma política real, que promova uma melhor representação da população, talvez a esperança mais plausível por uma política mais conectada com o interesse público advenha do provável fim das campanhas eleitorais caríssimas, como consequência da proibição das doações de pessoas jurídicas.
Mas, como se vê, há uma criatividade excepcional por parte de alguns parlamentares para manter as opulentas campanhas, agora com dinheiro público. Ainda por cima, esses políticos posam de generosos, pois esses recursos viriam das previsões para as “suas” emendas impositivas. Que saibam que esse dinheiro é do povo.
Na noite de terça-feira, os senadores aprovaram o substitutivo do PL 206/2017, apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE). De acordo com o texto, o novo fundo destinado a custear campanhas eleitorais receberá ao menos o valor equivalente a 30% dos recursos destinados às emendas impositivas dos parlamentares. No Orçamento de 2018, está previsto para essa finalidade um valor de R$ 4,4 bilhões. Ou seja, R$ 1,3 bilhão já estaria garantido para o novo fundo.
Além disso, o texto aprovado reduz a chamada “propaganda partidária gratuita” do rádio e da televisão e faz destinar ao novo fundo os recursos originalmente previstos para as emissoras de rádio e TV, a título de compensação fiscal pela transmissão desses programas. Com mais essa fonte de receita, estima-se que o fundo terá, ao menos, R$ 1,7 bilhão.
Para piorar a situação, o texto aprovado não fixa um limite máximo de recursos públicos para o novo fundo. Os senadores estabeleceram o piso, mas não o teto de um fundo que vinha, em tese, ser uma resposta do Congresso ao clamor da população para não destinar mais recursos públicos aos partidos políticos. Havia sido bem clara a rejeição ao fundo originalmente proposto na Câmara dos Deputados, o “Fundo Especial de Financiamento da Democracia”, para o qual se desejava destinar 0,5% da receita corrente líquida da União. Pois bem, aquilo que devia ser uma alternativa mais moderada do Congresso veio, em certo sentido, ainda mais apimentado para o bolso do contribuinte.
Num momento em que é preciso diminuir os gastos públicos e que o Congresso deveria buscar formas de colaborar nesse esforço fiscal, é uma insensatez criar uma nova fonte de despesas. Ou seja, a responsabilidade fiscal deveria ser motivo mais que suficiente para os parlamentares rejeitarem toda e qualquer proposta de um novo fundo para os partidos.
O problema principal do tal fundo não é, no entanto, seu impacto fiscal. É a cegueira que parte do Congresso vem mostrando a respeito da necessidade de mudar suas práticas políticas. A resposta do Legislativo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 de proibir as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais não pode ser a destinação de mais recursos públicos aos partidos. Essa medida perverte igualmente a vida partidária, que deve ser financiada voluntariamente pelos cidadãos, de acordo com suas opções político-ideológicas. Não cabe ao Estado definir quanto cada legenda irá receber do contribuinte. É o cidadão quem deve escolher se deseja contribuir e em qual medida.
“Ou aprovamos o projeto (do novo fundo) ou vamos para uma espécie de vale-tudo em que a atividade política será criminalizada mais uma vez”, disse o senador Armando Monteiro na sessão do Senado que aprovou o tal fundo. Justamente para que a política fique bem distante do crime é preciso separá-la do dinheiro público. Diante da incapacidade do Congresso de aprovar uma reforma política real, que promova uma melhor representação da população, talvez a esperança mais plausível por uma política mais conectada com o interesse público advenha do provável fim das campanhas eleitorais caríssimas, como consequência da proibição das doações de pessoas jurídicas.
Mas, como se vê, há uma criatividade excepcional por parte de alguns parlamentares para manter as opulentas campanhas, agora com dinheiro público. Ainda por cima, esses políticos posam de generosos, pois esses recursos viriam das previsões para as “suas” emendas impositivas. Que saibam que esse dinheiro é do povo.
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